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TENTATIVA DE GOLPE

Ponto a ponto: os argumentos de Luiz Fux para absolver Jair Bolsonaro

Em um dos votos mais longos da história do Supremo, ministro apontou nulidades processuais e falta de provas robustas para absolver o ex-presidente.

Congresso em Foco

11/9/2025 | Atualizado às 10:48

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O ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro de todos os crimes que lhe foram imputados pela Procuradoria-Geral da República: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Ao ler seu voto por cerca de 13 horas, um dos mais extensos da história do Supremo, Fux se baseou em dois pontos para absolver o ex-presidente:

  • Nulidades processuais: para ele, o processo deveria sequer ter chegado ao julgamento porque foi conduzido de forma irregular, sem juiz competente e com cerceamento de defesa.
  • Exame de mérito: ainda que se superassem essas nulidades, as provas não eram suficientes para condenar Bolsonaro.

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Fux admite que planos golpistas existiram e estavam em andamento, mas sublinha que não se demonstrou adesão, comando ou formalização por parte do ex-presidente. Daí a aplicação do princípio do in dubio pro reo: (na dúvida, absolve-se). "Os documentos da trama golpista revelam que os planos existiram e não foram adiante. Uma coisa é a coisa, outra coisa é outra coisa", afirmou.

Voto de Fux absolveu Bolsonaro integralmente.

Voto de Fux absolveu Bolsonaro integralmente.Fátima Meira/Agência Enquadrar/Folhapress


1) As nulidades que, segundo Fux, anulam o processo

1.1. Incompetência do STF

A partir do precedente da AP 937, Fux sustentou que, como a instrução foi concluída com os réus já fora dos cargos que justificariam foro, o STF não tinha competência para julgá-los. Isso implica nulidade absoluta de todos os atos decisórios, incluindo o recebimento da denúncia, com remessa ao juízo de primeira instância.

1.2. Plenário ou Turma?

Para o ministro, houve uma contradição institucional: se a Corte reconhece que os fatos se ligam ao exercício do cargo e prorroga a competência, a instância competente deveria ser o Plenário do Supremo, e não uma das Turmas. Esse descompasso, segundo Fux, fragilizaria a coerência e a segurança jurídica do processo.

1.3. O "tsunami de dados" como cerceamento de defesa

O ministro criticou como as provas ficaram disponíveis para as defesas: um "tsunami de dados", desorganizado e entregue sem prazo hábil antes de audiências. Fux lembrou que precedentes do STF e a Súmula Vinculante 14 garantem acesso efetivo e organizado aos elementos de prova. Assim, considerou haver violação ao contraditório e à ampla defesa, o que por si só nulificaria o processo desde a denúncia. Sem juiz competente e sem paridade de armas, "não há processo penal válido", de acordo com o ministro.


2) O mérito: por que não havia prova suficiente contra Bolsonaro

2.1. Omissão sem dever jurídico de agir

A acusação imputou a Bolsonaro uma "omissão qualificada", sustentando que ele teria deixado de agir diante da escalada golpista. Fux aplicou a doutrina dos crimes omissivos impróprios, que exige dois requisitos:

  • o agente deve ter posição de garante (um dever jurídico de agir);
  • sua ação deveria ser necessária e suficiente para evitar o resultado.

Prosseguiu Fux: no dia 8 de janeiro de 2023, Bolsonaro já não era presidente - portanto, não tinha posição de garante. Além disso, acrescentou, não se demonstrou que qualquer ação sua teria sido capaz de impedir os ataques.

2.2. Sem liderança sobre os manifestantes

Fux destacou que Bolsonaro chegou a publicar vídeo pedindo a desmobilização de bloqueios de rodovias. Conforme o ministro, não há prova de que o ex-presidente tivesse vínculo, liderança ou controle sobre quem invadiu os prédios dos Três Poderes. Segundo ele, mesmo o delator Mauro Cid afirmou que o ex-presidente "nunca mobilizou" manifestantes nem deu ordens sobre acampamentos.

2.3. Fala crítica não é crime

A acusação baseava-se em discursos e lives em que Bolsonaro atacava o sistema eleitoral. Para Fux, essas falas se enquadram no artigo 359-T do Código Penal, que garante que críticas aos Poderes não configuram crime contra a democracia. Além disso, faltou violência ou grave ameaça nos conteúdos citados. Até a transmissão feita pelo argentino Fernando Cerimedo, usada pelo MP, não poderia ser atribuída a Bolsonaro - e, ainda que fosse, "uma live no exterior não aboliria o Estado Democrático de Direito no Brasil".

2.4. Suposto uso das forças de segurança

O MP acusou Bolsonaro de "manipular" órgãos como a PRF e as Forças Armadas. Para Fux, isso não foi provado: inferências a partir de operações policiais pontuais não bastam para concluir por um desvio institucional deliberado.

2.5. A "minuta de decreto"

A peça acusatória apontava para uma minuta encontrada no celular de Mauro Cid, que falava em Estado de Sítio e GLO. Fux alegou que:

  • O documento era genérico e contraditório em relação a outras versões citadas.
  • Não havia prova de que tenha sido entregue a Bolsonaro ou que ele a tenha apresentado a comandantes militares.

Uma cópia idêntica encontrada meses depois no PL reforça a dúvida sobre sua contemporaneidade e valor probatório, segundo Fux.

2.6. Organização criminosa sem estrutura

Para configurar organização criminosa (Lei 12.850), seria preciso comprovar:

  • ao menos quatro pessoas,
  • estrutura ordenada e divisão de tarefas,
  • permanência,
  • dolo de reiteração de crimes.

Segundo Fux, nada disso foi demonstrado no caso de Bolsonaro.

2.7. Dano ao patrimônio e bens tombados

Para responsabilizar alguém por dano (simples ou qualificado), é preciso comprovar a intenção deliberada de destruir ou deteriorar. Para Fux, os autos não mostraram esse dolo em relação a Bolsonaro, nem nexo causal entre ele e os destruidores.

2.8. Padrão probatório: "acima de dúvida razoável"

Por fim, o ministro ressaltou que a condenação penal exige prova robusta, produzida sob contraditório. Como as acusações não passaram desse nível, aplica-se o in dubio pro reo - e a absolvição é a consequência necessária.


3) O resultado em relação a Bolsonaro

  • Anularia o processo por incompetência do STF e cerceamento de defesa.
  • No mérito, julgou improcedentes todas as acusações.

Na prática, Fux votou para absolver Bolsonaro tanto por razões processuais quanto por falta de provas no conteúdo da denúncia.


4) O voto de Fux, em resumo

  • Houve tentativa de golpe? Sim. Fux reconhece que houve conspiração e planos de ruptura democrática.
  • Bolsonaro participou? Não ficou provado. Para o ministro, não há elementos suficientes para responsabilizá-lo.

O ministro votou para condenar apenas o general Walter Braga Netto e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro por crime de abolição vilenta de Estado Democrático de Direito. Para os outros seis réus, votou pela absolvição. O placar, no entanto, está em 2 a 1 pela condenação dos oito réus. Devem votar nesta quinta a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Para a condenação, basta mais um voto.


5) Outros pontos destacados da decisão do ministro

Colaboração premiada de Mauro Cid: Fux validou o acordo, apenas com ajustes nos benefícios, sem impacto direto sobre Bolsonaro.

Volume de provas digitais: o ministro criticou a prática de entregar às defesas milhões de documentos desorganizados pouco antes das audiências, o chamado "document dumping", que compromete o devido processo legal.

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Luiz Fux tentativa de golpe STF Jair Bolsonaro

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