Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Tentativa de golpe
Congresso em Foco
11/9/2025 | Atualizado às 9:24
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (11), às 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do chamado Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. O grupo é acusado de coordenar, em 2022, uma campanha para desacreditar o sistema eletrônico de votação e, após a derrota, tentar impedir os efeitos do resultado das urnas.
A sessão será dedicada à leitura dos votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma. O relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação dos réus. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator. Já Luiz Fux abriu divergência ao votar por absolver seis dos oito réus.
Se mais um ministro formar maioria com o relator, Bolsonaro e os demais réus poderão ser condenados na Turma, apesar da divergência.
Capítulos anteriores
O julgamento do Núcleo 1 começou no dia 2 de setembro, com a leitura do relatório de Alexandre de Moraes, as manifestações finais da Procuradoria-Geral da República (PGR) e das defesas de cada réu. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que até tentativas fracassadas de golpe devem ser punidas para resguardar a democracia.
A defesa de Mauro Cid destacou que a colaboração premiada foi voluntária e sem coação, enquanto a de Alexandre Ramagem afirmou que seus documentos eram meras anotações pessoais. Já a defesa de Anderson Torres disse que sua viagem aos Estados Unidos fora férias programadas e que a minuta encontrada em sua casa não podia ser usada como prova direta. Houve também alegações de que ele agiu para impedir protestos em Brasília, tentando afastar a tese de omissão dolosa.
No dia 3, as audiências prosseguiram com a defesa de Augusto Heleno, que criticou a condução dos interrogatórios e pediu absolvição por falta de provas, alegando que havia perdido espaço no governo após a aproximação de Bolsonaro com o Centrão. Na sequência, a defesa de Bolsonaro afirmou que não há provas de sua participação em conspirações e que ele determinou a transição de governo. Seus advogados também rejeitaram qualquer ligação do ex-presidente com os atos de 8 de janeiro de 2023, classificando as acusações como recortes descontextualizados. As sustentações do dia terminaram com as falas de Paulo Sérgio Nogueira e de Braga Netto.
O julgamento foi retomado na terça-feira (9). Alexandre de Moraes iniciou a leitura de seu voto validando a delação de Mauro Cid, rebatendo alegações de cerceamento de defesa e destacando que todas as partes tiveram amplo acesso às provas. Ele também ironizou o caderno de anotações de Augusto Heleno, tratado pela defesa como "diário pessoal", e apontou o documento como prova de planejamento golpista.
Na mesma sessão, Moraes apresentou uma linha do tempo daquilo que chamou de "cronologia criminosa", desde junho de 2021 até os ataques de 8 de janeiro de 2023. Incluiu episódios como a reunião de Bolsonaro com embaixadores, a atuação da PRF no segundo turno de 2022, os planos Punhal Verde Amarelo e Copa 22, além da minuta do golpe. Para o relator, tratavam-se de atos executórios sucessivos, não de simples preparativos.
Moraes também exibiu um organograma em que colocou Jair Bolsonaro como líder da organização criminosa, com atuação permanente e hierarquizada. Rejeitou a tese de que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito seriam apenas um, reforçando que se tratam de condutas autônomas. Destacou ainda a reunião ministerial de julho de 2022 como prova de confissão coletiva do núcleo, ao trazer falas de Bolsonaro e ministros admitindo intenções golpistas.
O relator apontou ainda que a Agência Brasileira de Inteligência, sob Alexandre Ramagem, foi usada como "célula clandestina" para vigiar autoridades e jornalistas. Citou treze atos sequenciais que, segundo ele, comprovam a atuação do grupo como organização criminosa, incluindo espionagem, lives de Bolsonaro, uso indevido da PRF, tentativas de impedir a posse de Lula e o gabinete de crise preparado para um eventual governo paralelo.
Na conclusão de seu voto, Moraes afirmou que todos os réus praticaram atos executórios que configuram crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Comparou a minuta golpista a episódios históricos como a Noite da Agonia de 1823 e defendeu a necessidade de punição para quebrar o ciclo de impunidade de golpes no Brasil. Votou pela procedência total da ação penal.
Logo após Moraes, foi a vez de Flávio Dino votar. Ele iniciou ressaltando que se trata de um julgamento normal, sem caráter excepcional, e rejeitou a ideia de anistia para crimes contra o Estado de Direito. Afirmou que os fatos são incontroversos e que o desafio está em definir a autoria. Também disse que atos preparatórios e executórios se confundem quando há risco real ao bem jurídico protegido.
Dino ironizou a tese de que acampamentos em frente a quartéis após as eleições eram pacíficos, lembrou episódios de violência e defendeu a validade da delação de Mauro Cid, mesmo com pequenas inconsistências. Anunciou que defenderá dosimetrias diferentes: Bolsonaro e Braga Netto no grupo mais grave; Garnier, Torres e Cid em um segundo nível; e Heleno, Ramagem e Paulo Sérgio em posição de menor envolvimento. Rebateu pressões externas e afirmou que o julgamento reforça a democracia. Seu voto acompanhou integralmente o relator.
Na quarta sessão, o ministro Luiz Fux votou pela nulidade do processo e pela remessa à primeira instância, ao sustentar a incompetência da 1ª Turma e apontar cerceamento de defesa pelo "tsunami de dados" entregue tardiamente às bancas. Defendeu que não cabe ao STF fazer juízo político, mas aplicar a Constituição com rigor técnico e imparcialidade. Validou a delação de Mauro Cid, formando maioria nesse ponto.
Fux rejeitou o enquadramento por organização criminosa armada e afastou o crime de dano qualificado como autônomo, admitindo apenas possível responsabilização por dano a patrimônio tombado. Afirmou que bravatas e manifestações sem violência não configuram crime contra a democracia, que atos esparsos não são golpe de Estado e que a tentativa de golpe absorve o delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Na análise individual, condenou Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado de Direito e afastou acusação de golpe e de danos. Absolveu o almirante Almir Garnier por ausência de adesão concreta. Em relação a Jair Bolsonaro, afastou organização criminosa e vínculo direto com os atos de 8 de janeiro, não viu dever jurídico de reconhecer a derrota e manteve a divergência de Alexandre de Moraes e de Flávio Dino, reiterando a anulação do processo.
Quem são os réus
Todos respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, a Constituição prevê a suspensão de parte das acusações por ele exercer mandato parlamentar. Assim, ele responde apenas por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa de Bolsonaro, é o único réu do núcleo central da trama golpista presente no Supremo neste primeiro dia de julgamento.
Próximas etapas
Cármen Lúcia é a próxima a votar, podendo acompanhar ou divergir, total ou parcialmente, do voto de Alexandre de Moraes. Depois, vota o presidente da Turma, Cristiano Zanin, encerrando a fase de julgamento. Em caso de condenação, é realizada mais uma audiência para discutir as penas a serem atribuídas aos réus. As reuniões para a leitura dos votos e eventual dosimetria estão marcadas para esta quinta (11) e sexta (12).
A condenação ou absolvição será definida por maioria simples, ou seja, pelo voto de ao menos três dos cinco ministros da Turma.
Julgamento do Golpe
"Pode dormir em paz": Dino rebate pedido de Fux para não o interromper
MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO
Nova emenda dos precatórios: entenda o que muda nos pagamentos