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Entidades e deputado pedem ao STF que barre mudanças na Ficha Limpa

Rede Sustentabilidade, MCCE e Célio Studart contestam lei sancionada por Lula que reduz prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

1/10/2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) foi provocado a analisar a Lei Complementar nº 219/2025, sancionada nesta semana com alterações na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Rede Sustentabilidade e o deputado Célio Studart (PSD-CE) ingressaram com duas ações distintas, mas com o mesmo objetivo: suspender ou derrubar as mudanças que reduzem prazos de inelegibilidade e flexibilizam critérios da lei.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Protocolada pelo MCCE e pela Rede Sustentabilidade, a ADI (veja a íntegra) aponta dois vícios principais:

Tramitação irregular – O projeto (PLC 192/2023) aprovado pela Câmara foi alterado pelo Senado com emendas de mérito, mas enviado direto à sanção presidencial como se fossem ajustes de redação. Para os autores, isso fere o art. 65 da Constituição, que exige devolução à Casa iniciadora quando há mudanças substanciais.

Retrocesso institucional – A lei reduziu prazos de inelegibilidade e criou distinções entre condenações, relativizando a regra uniforme dos oito anos da Ficha Limpa. Segundo a ação, isso enfraquece a proteção da probidade e da moralidade eleitoral prevista no art. 14, §9º da Constituição.

Pedido: que o STF declare inconstitucionais os dispositivos alterados e preserve a versão consolidada da Ficha Limpa.

Mandado de Segurança (MS)

Já o deputado Célio Studart recorreu ao STF com um Mandado de Segurança (veja a íntegra), sustentando que houve violação do direito dos parlamentares de participar do devido processo legislativo.

O deputado alega que o Senado promoveu alterações de mérito e não devolveu o texto à Câmara. Com isso, segundo ele, os deputados ficaram impedidos de reapreciar o projeto.

Studart alega que isso atinge seu direito líquido e certo de votar, protegido pela Constituição.

Pedido: concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos da LC 219/2025 e devolução do projeto à Câmara.

Veto de Lula a mudança na Ficha Limpa foi classificado como "insuficiente" pelo MCCE.Ton Molina /Fotoarena/Folhapress

O que muda com a nova lei

Apesar de vetos parciais do presidente Lula, a lei aprovada trouxe mudanças relevantes:

  • Unificação do prazo de inelegibilidade em 8 anos para todos os casos.
  • Teto de 12 anos em condenações conexas, para evitar somas indeterminadas.
  • Exigência de dolo específico em casos de improbidade, reduzindo o alcance da inelegibilidade.
  • Criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), que permite a candidatos consultar a Justiça Eleitoral antes do registro.

Foram vetados dispositivos que poderiam beneficiar políticos já condenados, como a aplicação retroativa e a contagem do prazo a partir da decisão de perda de mandato.

O que argumentam os defensores da mudança na lei

Os defensores das mudanças na Lei da Ficha Limpa argumentam que a alteração é uma correção necessária de distorções acumuladas em 15 anos de vigência, já que a redação original, ao prever que o prazo de oito anos só começaria a ser contado após o fim do mandato, acabou transformando a sanção em uma espécie de punição indefinida, que em muitos casos superou 15 anos de inelegibilidade.

A crítica é que isso corroeu o princípio da proporcionalidade e criou uma "eternização informal" do afastamento político, incompatível com o Estado Democrático de Direito. O projeto aprovado no Congresso, segundo apoiadores da medida, traz racionalidade, objetividade e segurança jurídica, ao unificar em oito anos o prazo máximo de inelegibilidade e ao estabelecer de forma clara os marcos iniciais da contagem — condenação, renúncia ou decisão de perda do mandato.

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