A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (14), o projeto de lei 6.234/2023, que estabelece prioridade na investigação e julgamento de crimes contra a vida de crianças e adolescentes, como homicídio, feminicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte, inclusive quando apenas tentados. O texto, de autoria do Poder Executivo, segue agora para o Senado.
A medida altera a Lei 13.431/2017, que organiza o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A partir da aprovação definitiva, inquéritos e processos penais relacionados a esses crimes terão tramitação prioritária em todas as instâncias judiciais.
Os documentos e processos deverão conter a identificação: "Prioridade – Vítima criança ou adolescente".
Essa marcação valerá tanto para os inquéritos policiais e diligências (como coleta de provas e depoimentos) quanto para processos judiciais, assegurando agilidade nas investigações e decisões. A proposta foi relatada pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA).
Garantias às vítimas e familiares
O texto prevê que, durante o inquérito, sejam assegurados:
- Depoimento especial da vítima, quando o crime for tentado;
- Depoimentos de familiares e testemunhas, mesmo que não constem nos autos;
- Direito de oferecer informações, provas e alegações por meio do representante legal.
- Em caso de morte da vítima, os familiares poderão exercer esses direitos e devem ser informados sobre o andamento da ação penal ou o arquivamento do inquérito.
- Esses depoimentos deverão seguir as regras de escuta especializada, para evitar revitimização.
Transparência e acesso à Justiça
Inspirado em diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Organização das Nações Unidas (ONU), o projeto garante que vítimas e familiares tenham acesso aos elementos de prova reunidos na investigação, reforçando o direito à Justiça e à imparcialidade.
Nos atos processuais e em ações de indenização por danos morais, as vítimas ou seus familiares deverão estar acompanhados por advogado ou defensor público.
Política de segurança e monitoramento
O texto também altera a Lei 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública, para incluir dois novos objetivos:
- Priorizar a apuração de crimes letais contra crianças e adolescentes;
- Desenvolver políticas de prevenção da violência letal infantil e juvenil.
Além disso, o projeto determina que a União crie um sistema unificado de monitoramento das mortes violentas intencionais contra crianças e adolescentes, integrando dados de inquéritos e processos judiciais em todo o país.
Pauta de proteção à infância
A aprovação do PL 6234/23 fez parte de uma pauta temática votada pela Câmara em 14 de outubro, voltada à infância e juventude. Veja a lista dos projetos aprovados pela Câmara nessa terça-feira.
- PL 3.824/23, que cria a Política Mais Professores para o Brasil a fim de estimular jovens a cursarem licenciatura para dar aulas no ensino básico em troca de bolsas;
- PL 7.43/23, que permite o transporte de professores do ensino básico da área rural em veículos de transporte escolar;
- PL 3.096/24, que inclui os alunos da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica no programa de transporte escolar se residentes em área rural;
- PL 6.72/25, que garante de piso salarial dos professores para contratos temporários;
- PL 1.924/25, que modifica a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) prevendo planos de ação de quatro anos com metas e indicadores;
- PL 625/25, que cria o Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância para premiar municípios com políticas para garantir creches e valorizar os profissionais de creches públicas;
- PL 2.122/25, que especifica ações a serem adotadas nas escolas por psicólogos e assistentes sociais para melhorar as relações interpessoais; e
- PL 6.234/23, que prioriza a tramitação de inquéritos policiais, investigações e processos judiciais relacionado