O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (17) o julgamento que pode mudar o rumo da desoneração da folha de pagamento, medida que reduz encargos trabalhistas para empresas de 17 setores da economia e para municípios de pequeno porte. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para suspender trechos da Lei 14.784/2023, por entender que o Congresso prorrogou o benefício sem apresentar estimativas de impacto fiscal, o que fere a Constituição.
A ação foi apresentada pelo presidente Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumenta que a prorrogação gera renúncia bilionária de receita e ameaça o equilíbrio das contas públicas. O processo, em análise no plenário virtual do Supremo, marca uma nova etapa na disputa entre o Executivo e o Legislativo sobre o alcance da responsabilidade fiscal.
Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. O modelo foi renovado várias vezes pelo Congresso. Em 2023, a lei estendeu o benefício até 2027 e reduziu a alíquota dos municípios com até 156 mil habitantes para 8%.
O presidente Lula vetou integralmente o projeto, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo. O governo, então, editou a MP 1.202/2023, que previa reversão gradual da desoneração, e acionou o STF para exigir o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal.
O voto de Zanin
Em seu voto, Zanin reafirmou que o Congresso não pode criar despesas ou renúncias sem indicar o impacto orçamentário e financeiro, conforme determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). "A criação de despesas obrigatórias e a renúncia de receitas sem a devida estimativa de impacto afrontam o princípio da sustentabilidade orçamentária", escreveu o ministro.
Para ele, a medida aprovada em 2023 pode gerar desajuste fiscal e esvaziar o regime fiscal sustentável, instituído pela Lei Complementar 200/2023. Por isso, determinou a suspensão dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei 14.784/2023, até decisão final do Plenário.
O que muda na prática
Com a suspensão da lei, volta a valer o cronograma de reoneração gradual previsto na MP 1.202/2023, acordado entre governo e Congresso em 2024.
Na prática:
- As empresas voltam gradualmente ao modelo de contribuição sobre a folha de salários;
- As alíquotas aumentam de forma escalonada até 2027, quando a tributação retorna ao patamar integral;
- Os municípios deixam de pagar 8% e voltam à alíquota normal de 20%, salvo nova decisão judicial ou alteração legislativa.
Zanin ressaltou que sua decisão não impede novas políticas de incentivo, desde que acompanhadas de estudos fiscais que garantam sustentabilidade orçamentária.
O relator propôs tornar definitiva a liminar concedida por ele no ano passado que suspendeu os dispositivos da lei, sem declarar sua nulidade, o que significa que os efeitos produzidos enquanto a norma esteve em vigor serão preservados. Segundo ele, essa medida evita insegurança jurídica e garante estabilidade às relações firmadas sob a legislação questionada.
"É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo que práticas semelhantes sejam adotadas no futuro, mas sem anular os efeitos já produzidos", afirmou.
O ministro também considerou prejudicado o agravo do Senado Federal, que havia pedido a reversão da liminar.
Próximos passos
O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído na próxima sexta-feira (24). Até lá, os demais ministros poderão acompanhar o relator, divergir ou propor modulação, isto é, definir a partir de quando a decisão terá efeito.
Se o Plenário confirmar o voto de Zanin, a reoneração gradual continuará até 2027, e o STF consolidará o entendimento de que benefícios tributários sem compensação são inconstitucionais.
A desoneração da folha beneficia 17 setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores e representam 9% do PIB nacional, segundo o Ministério da Fazenda.
O governo estima que a prorrogação aprovada em 2023 custaria R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos em 2025, sem fontes compensatórias.
Para Zanin, o STF deve exercer "controle rigoroso" sobre leis que afetam a arrecadação, reforçando o novo regime fiscal.
Setores afetados
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call centers
- Comunicação
- Couro
- Fabricação de veículos
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal (aves e suínos)
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia da informação e comunicação (TIC)
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
- Jornalismo e radiodifusão
- Obras de infraestrutura