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Judiciário

STF valida emenda sobre apreensão de veículos em MP de renda fixa

Ministros concluíram que a norma foi editada antes da decisão que proibiu a inclusão de "emendas jabuti" em medidas provisórias.

Congresso em Foco

24/10/2025 14:30

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do artigo 101 da Lei 13.043/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/1969 e disciplinou o procedimento de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária. Por unanimidade, o plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.291, proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon). O relator, ministro André Mendonça, concluiu que a norma está resguardada pela segurança jurídica, por ter sido editada antes da decisão que proibiu a inclusão de "emendas jabuti" em medidas provisórias.

A ação questionava dispositivo incluído por emenda parlamentar na conversão da Medida Provisória 651/2014, originalmente voltada a incentivos fiscais e ao mercado financeiro. O Idecon alegava violação ao devido processo legislativo, por ausência de relação temática entre o texto original e o conteúdo adicionado, além de apontar afronta à proteção do consumidor, sob o argumento de que as alterações favoreceriam instituições financeiras.

O relator votou pela improcedência da ação, embora tenha reconhecido a ilegitimidade ativa do Idecon, por não possuir abrangência nacional nem pertinência temática com o objeto impugnado. Segundo Mendonça, a decisão do STF na ADI 5.127 - que consolidou a tese da vedação ao contrabando legislativo - modulou seus efeitos para atingir apenas leis promulgadas após 15 de outubro de 2015. Como a Lei 13.043 foi sancionada em novembro de 2014, as alterações estão protegidas pela modulação.

"[...] ainda que se pudesse argumentar a ausência de pertinência temática ou afinidade lógica entre o art. 101 da Lei nº 13.043, de 2014 e o texto original da Medida Provisória nº 651, de 2014, o exame da questão fica prejudicado diante da modulação de efeitos levada a cabo pelo Plenário desta Corte na ADI nº 5.127/DF."

Acompanharam Mendonça os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

STF decidiu que emenda sobre apreensão de veículos é constitucional.

STF decidiu que emenda sobre apreensão de veículos é constitucional.Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino abriu divergência apenas quanto ao alcance processual. Para ele, a ação não deveria sequer ter sido conhecida, diante da ausência de legitimidade ativa e de procuração válida. Dino destacou que o Idecon é formado por integrantes de uma mesma família e possui sede única em Guarulhos (SP), sem comprovação de atuação nacional, como exige o artigo 103, inciso IX, da Constituição.

Segundo Dino, a procuração apresentada pelo instituto não confere poderes específicos para o ajuizamento da ação direta, o que, por si só, inviabiliza seu conhecimento. Apesar disso, caso o processo fosse admitido, o ministro acompanharia o relator quanto ao mérito para julgar a ação improcedente.

Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 10 e 17 de outubro de 2025.

Leia os votos de André Mendonça e Flávio Dino.

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