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Educação
Congresso em Foco
3/11/2025 | Atualizado às 17:57
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.628/2025, que visa assegurar aos estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou déficit de atenção a concessão de tempo adicional e outras adaptações pertinentes durante a realização de provas e avaliações nos níveis de educação básica e superior.
De acordo com a proposição, as instituições de ensino, tanto escolas quanto universidades, deverão prover, além da extensão do tempo para a conclusão das avaliações, outras adequações que se mostrem necessárias, como a disponibilização de salas diferenciadas e a aplicação de avaliações devidamente adaptadas às necessidades específicas de cada estudante.
O texto em questão promove alterações nas leis federais que versam sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), manifestou parecer favorável à aprovação do projeto, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), incorporando as duas emendas já aprovadas na Comissão de Educação. As emendas estendem as alterações à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
 
A Lei Brasileira de Inclusão já assegura tempo adicional e adaptações necessárias para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, em processos seletivos e atividades acadêmicas do ensino superior. O objetivo central do projeto de lei e das emendas é expandir essa prerrogativa para todos os níveis e modalidades de ensino, abrangendo também os indivíduos com TDAH. "A proposta adapta a legislação para assegurar que esses educandos possam ser avaliados em condições que respeitem suas especificidades neurológicas, cognitivas e comportamentais", afirmou o relator.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se converta em lei, o texto deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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