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DEFESA DO CONSUMIDOR

Lula sanciona lei que cria novos direitos para clientes de bancos

Nova norma garante portabilidade automática de salário, mais transparência nas taxas e crédito com juros reduzidos; vetos de Lula excluem trechos considerados arriscados para a segurança e a regulação do sistema financeiro.

Congresso em Foco

5/11/2025 7:53

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O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei nº 15.252/2025, que cria uma espécie de "código de defesa do usuário de serviços financeiros". A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), reúne novos direitos para correntistas, tomadores de crédito e trabalhadores com conta-salário, buscando equilibrar as relações entre bancos, fintechs e consumidores.

A proposta foi aprovada no Congresso sob o argumento de que a crescente digitalização dos serviços financeiros exige maior transparência, interoperabilidade e segurança, especialmente em tempos de Open Finance, o sistema de compartilhamento de dados bancários autorizado pelo cliente.

Lei dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.

Lei dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.Marcelo Camargo/Agência Brasil

Veja a íntegra da nova lei.

O que a nova lei muda na vida do consumidor

A Lei 15.252/2025 estabelece quatro grandes eixos de direitos: portabilidade automática de salário, débito automático entre instituições, transparência na informação e crédito com juros reduzidos.

Veja o que significa cada um:

1. Portabilidade automática de salário

Até hoje, quem queria transferir o salário de um banco para outro precisava fazer um pedido formal a cada vínculo empregatício.

Com a nova lei, o trabalhador poderá autorizar uma portabilidade permanente, feita de forma automática e digital, sem necessidade de solicitar a cada depósito.

O sistema funcionará por meio de integração eletrônica entre bancos, que deverão oferecer o serviço em seus canais digitais, sob supervisão do Banco Central.

A ideia é ampliar a concorrência bancária e permitir que o trabalhador escolha livremente onde quer receber e movimentar seu dinheiro.

Na prática: o salário pode cair no banco indicado pela empresa e ser automaticamente transferido, no mesmo dia, para a conta de outro banco escolhido pelo trabalhador.

2. Débito automático entre instituições

O consumidor poderá autorizar o pagamento automático de parcelas de empréstimos ou financiamentos, mesmo que o débito ocorra em uma conta de outro banco.

Antes, esse tipo de operação dependia de acordos diretos entre as instituições - agora, passa a ser um direito legal do tomador de crédito.

A medida deve facilitar o controle financeiro e reduzir atrasos, já que o cliente não precisa fazer transferências manuais. A autorização será individual, com prazo e contrato específico, e poderá ser revogada a qualquer momento.

Exemplo: quem tem empréstimo no Banco A, mas recebe o salário no Banco B, poderá autorizar o débito direto da conta do Banco B para pagar o Banco A, sem tarifas intermediárias.

3. Direito à informação clara e completa

A lei obriga bancos e fintechs a informarem com destaque o custo total das operações de crédito, incluindo juros, encargos e taxas.

Também proíbe aumentos automáticos no limite do cheque especial e do cartão de crédito sem autorização do cliente - prática comum em muitos bancos.

As instituições terão de enviar avisos mensais sobre dívidas rotativas (como cartão e cheque especial), oferecer alternativas de crédito mais baratas e alertar sobre o uso excessivo dessas modalidades.

Na prática: o cliente receberá relatórios mais transparentes e terá meios simples de comparar custos e cancelar contratos de crédito quando houver aumento de juros.

4. Crédito com juros reduzidos

A lei cria uma nova modalidade de empréstimo com juros menores, voltada a quem aceita algumas garantias adicionais, como:

  • permitir notificações por mensagem eletrônica;
  • autorizar penhora de valores acima de 20 salários mínimos em caso de inadimplência;
  • manter o débito automático até a quitação da dívida.

Essas regras devem ser aceitas por meio de um contrato digital específico e transparente.

A lógica é: quanto mais segurança o credor tiver de receber, menores os juros para o cliente.

O que foi vetado por Lula

O presidente vetou cinco dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Segundo o governo, eles criavam riscos para a segurança dos dados, para o combate a fraudes e para a autonomia do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Principais vetos:

Definição de "conta-salário" e "instituição contratada" - o governo alegou que os conceitos propostos poderiam comprometer a eficiência e a segurança de pagamentos da Previdência e de outros sistemas sensíveis.

Prazo fixo de dois dias úteis para portabilidade salarial - o Palácio do Planalto argumentou que um prazo tão curto aumentaria o risco de fraudes e limitaria a capacidade de fiscalização.

Proibição de recusa da portabilidade por inconsistências de dados - veto justificado pelo mesmo motivo: segurança das informações.

Competências indevidas atribuídas ao Banco Central - o texto transferia ao BC atribuições que, pela Constituição, pertencem ao Conselho Monetário Nacional, o que o governo classificou como "inconstitucional".

Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Por que a lei é importante

A nova legislação foi chamada por especialistas de "marco regulatório do consumidor financeiro".

Ela complementa o Open Finance e reforça a ideia de que o cliente é o dono dos seus dados e deve poder migrar, contratar e comparar serviços com liberdade e clareza.

Com o avanço das fintechs e bancos digitais, a lei busca garantir que os direitos do consumidor sejam os mesmos em qualquer plataforma.

Além disso, o foco em portabilidade e transparência estimula a concorrência e pode, no médio prazo, reduzir custos bancários.

O governo defende que a norma "empodera o cidadão frente ao sistema financeiro", enquanto as instituições financeiras alertam para a necessidade de regulamentação cuidadosa para evitar brechas e fraudes.

A lei já está em vigor desde 4 de novembro de 2025, mas o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional terão 180 dias para editar as normas complementares. Somente após essa regulamentação os novos direitos poderão ser aplicados de forma plena, o que deve ocorrer ao longo de 2026.

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