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DEFESA DO CONSUMIDOR
Congresso em Foco
5/11/2025 7:53
O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei nº 15.252/2025, que cria uma espécie de "código de defesa do usuário de serviços financeiros". A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), reúne novos direitos para correntistas, tomadores de crédito e trabalhadores com conta-salário, buscando equilibrar as relações entre bancos, fintechs e consumidores.
A proposta foi aprovada no Congresso sob o argumento de que a crescente digitalização dos serviços financeiros exige maior transparência, interoperabilidade e segurança, especialmente em tempos de Open Finance, o sistema de compartilhamento de dados bancários autorizado pelo cliente.
O que a nova lei muda na vida do consumidor
A Lei 15.252/2025 estabelece quatro grandes eixos de direitos: portabilidade automática de salário, débito automático entre instituições, transparência na informação e crédito com juros reduzidos.
Veja o que significa cada um:
1. Portabilidade automática de salário
Até hoje, quem queria transferir o salário de um banco para outro precisava fazer um pedido formal a cada vínculo empregatício.
Com a nova lei, o trabalhador poderá autorizar uma portabilidade permanente, feita de forma automática e digital, sem necessidade de solicitar a cada depósito.
O sistema funcionará por meio de integração eletrônica entre bancos, que deverão oferecer o serviço em seus canais digitais, sob supervisão do Banco Central.
A ideia é ampliar a concorrência bancária e permitir que o trabalhador escolha livremente onde quer receber e movimentar seu dinheiro.
Na prática: o salário pode cair no banco indicado pela empresa e ser automaticamente transferido, no mesmo dia, para a conta de outro banco escolhido pelo trabalhador.
2. Débito automático entre instituições
O consumidor poderá autorizar o pagamento automático de parcelas de empréstimos ou financiamentos, mesmo que o débito ocorra em uma conta de outro banco.
Antes, esse tipo de operação dependia de acordos diretos entre as instituições - agora, passa a ser um direito legal do tomador de crédito.
A medida deve facilitar o controle financeiro e reduzir atrasos, já que o cliente não precisa fazer transferências manuais. A autorização será individual, com prazo e contrato específico, e poderá ser revogada a qualquer momento.
Exemplo: quem tem empréstimo no Banco A, mas recebe o salário no Banco B, poderá autorizar o débito direto da conta do Banco B para pagar o Banco A, sem tarifas intermediárias.
3. Direito à informação clara e completa
A lei obriga bancos e fintechs a informarem com destaque o custo total das operações de crédito, incluindo juros, encargos e taxas.
Também proíbe aumentos automáticos no limite do cheque especial e do cartão de crédito sem autorização do cliente - prática comum em muitos bancos.
As instituições terão de enviar avisos mensais sobre dívidas rotativas (como cartão e cheque especial), oferecer alternativas de crédito mais baratas e alertar sobre o uso excessivo dessas modalidades.
Na prática: o cliente receberá relatórios mais transparentes e terá meios simples de comparar custos e cancelar contratos de crédito quando houver aumento de juros.
4. Crédito com juros reduzidos
A lei cria uma nova modalidade de empréstimo com juros menores, voltada a quem aceita algumas garantias adicionais, como:
Essas regras devem ser aceitas por meio de um contrato digital específico e transparente.
A lógica é: quanto mais segurança o credor tiver de receber, menores os juros para o cliente.
O que foi vetado por Lula
O presidente vetou cinco dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Segundo o governo, eles criavam riscos para a segurança dos dados, para o combate a fraudes e para a autonomia do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Principais vetos:
Definição de "conta-salário" e "instituição contratada" - o governo alegou que os conceitos propostos poderiam comprometer a eficiência e a segurança de pagamentos da Previdência e de outros sistemas sensíveis.
Prazo fixo de dois dias úteis para portabilidade salarial - o Palácio do Planalto argumentou que um prazo tão curto aumentaria o risco de fraudes e limitaria a capacidade de fiscalização.
Proibição de recusa da portabilidade por inconsistências de dados - veto justificado pelo mesmo motivo: segurança das informações.
Competências indevidas atribuídas ao Banco Central - o texto transferia ao BC atribuições que, pela Constituição, pertencem ao Conselho Monetário Nacional, o que o governo classificou como "inconstitucional".
Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Por que a lei é importante
A nova legislação foi chamada por especialistas de "marco regulatório do consumidor financeiro".
Ela complementa o Open Finance e reforça a ideia de que o cliente é o dono dos seus dados e deve poder migrar, contratar e comparar serviços com liberdade e clareza.
Com o avanço das fintechs e bancos digitais, a lei busca garantir que os direitos do consumidor sejam os mesmos em qualquer plataforma.
Além disso, o foco em portabilidade e transparência estimula a concorrência e pode, no médio prazo, reduzir custos bancários.
O governo defende que a norma "empodera o cidadão frente ao sistema financeiro", enquanto as instituições financeiras alertam para a necessidade de regulamentação cuidadosa para evitar brechas e fraudes.
A lei já está em vigor desde 4 de novembro de 2025, mas o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional terão 180 dias para editar as normas complementares. Somente após essa regulamentação os novos direitos poderão ser aplicados de forma plena, o que deve ocorrer ao longo de 2026.
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