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ECONOMIA
Congresso em Foco
5/11/2025 17:26
Durante deliberação nesta quarta-feira (5), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado votou projeto de lei 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Também foi votado requerimento de urgência que solicita a inclusão do projeto na deliberação em Plenário da tarde de hoje.
A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, foi relatada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que manteve o texto original para garantir celeridade à tramitação, que deve entrar em vigor já em 2026. Calheiros propôs compensar parte dessa perda com um novo projeto (5.473/2025), que aumenta tributos sobre fintechs e apostas esportivas. Para evitar fazer alterações à proposta em votação nesta quarta, o relator se comprometeu a votar o complemento, na próxima semana.
Isenção
A partir de janeiro de 2026, o projeto prevê isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e redução parcial para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Quem ganha acima desse valor não será beneficiado.
Atualmente, a isenção vale para rendimentos de até R$ 3.076 (dois salários mínimos). A proposta representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, equivalente a cerca de 10% dos R$ 227 bilhões arrecadados com o imposto.
Em 2027, a isenção do IRPF anual valerá para contribuintes com rendimentos de até R$ 60.000,00 (ano-base 2026). Aqueles com rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 terão redução parcial, decrescente conforme a faixa de renda.
O texto estabelece ainda uma alíquota mínima de 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos, e determina que lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física no país serão tributados em 10%, a partir de janeiro de 2026, sem deduções na base de cálculo. Ficam excluídos os dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que pagos posteriormente.
"A proposição alinha-se, de forma exemplar, aos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva. Ao reduzir a carga sobre rendas menores e aumentá-la sobre as mais elevadas, especialmente sobre rendas de capital como os dividendos, o projeto confere maior progressividade ao sistema, concretizando o ideal de justiça fiscal preconizado pela Carta Magna", disse Calheiros.
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