Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Segurança
Congresso em Foco
18/11/2025 17:28
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes gerais de segurança para o funcionamento de pistas de kart de recreação e lazer, com o intuito de salvaguardar os direitos do consumidor. A iniciativa é motivada pela ocorrência de acidentes graves e frequentes envolvendo jovens e adultos em atividades de kart recreativo.
O texto aprovado consiste no substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), ao projeto de lei 2.299/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O substitutivo preserva os objetivos do projeto original, promovendo ajustes para adequar a legislação ao caráter de normas gerais nacionais e harmonizar a proteção ao consumidor com a viabilidade operacional dos estabelecimentos.
Conforme declaração de Calheiros, "a proposição trata de matéria de relevância inquestionável para a segurança dos cidadãos brasileiros que praticam atividades recreativas e de lazer envolvendo karts". Ele complementa: "a iniciativa vem preencher vazio legislativo em âmbito federal, estabelecendo diretrizes que deverão ser observadas por todos os entes federativos."
A proposição define kart recreativo como um veículo automotor de quatro rodas, caracterizado por baixa velocidade e potência, destinado exclusivamente ao lazer. No que tange à infraestrutura da pista, o texto determina a obrigatoriedade de barreiras de proteção leves, preferencialmente compostas por pilhas de, no mínimo, três pneus parafusados ou amarrados. Adicionalmente, estabelece-se uma distância mínima segura entre a pista e obstáculos físicos desprotegidos, como muros ou postes. A área destinada aos espectadores deverá ser isolada por cercas, telas ou grades.
Em relação aos veículos, estes deverão possuir tanque de combustível com proteção eficaz contra vazamentos, e o motor deverá dispor de proteção superior contra queimaduras e escalpelamento (arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo). No que concerne aos equipamentos de proteção individual, o estabelecimento deverá fornecer, obrigatoriamente e gratuitamente, capacete com viseira ou óculos, balaclava (touca de proteção), luvas, elástico ou touca de contenção para cabelo comprido, macacão ou roupa de proteção e protetor cervical.
Os estabelecimentos deverão exibir anúncios visíveis sobre os riscos e as regras da atividade. O texto exige orientação verbal prévia a cada sessão sobre as regras e os procedimentos de emergência. É obrigatório manter, durante todo o período de funcionamento, um profissional treinado em primeiros socorros.
A manutenção preventiva regular deverá ser realizada, e os respectivos relatórios deverão ser arquivados por um período mínimo de cinco anos. A prestação dos serviços estará condicionada à vistoria técnica e à licença prévia do órgão competente. A fiscalização será compartilhada entre os órgãos de defesa do consumidor e as demais autoridades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à União a coordenação nacional.
O descumprimento das normas acarretará ao infrator sanções administrativas, tais como advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou cassação definitiva da licença de funcionamento.
O projeto será submetido à análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para ser transformado em lei, o projeto deverá ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
{ "datacode": "NOTICIAS_LEIA_MAIS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "articlekey": 113976, "viewed": [ "113976" ], "context": "{\"articlekey\":113976,\"originalarticlekey\":\"113976\"}" }
Compliance Zero
Marido de Flávia Arruda é preso em operação da Polícia Federal
Operação Compliance Zero
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Erika Hilton pede investigação sobre esgotamento de ingressos da F1
LINGUAGEM SIMPLES
Lula sanciona lei que proíbe linguagem neutra no serviço público