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Projeto prevê licença-paternidade maior em caso de internação neonatal

Texto prevê que a licença seja custeada pelo empregador.

21/11/2025
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O deputado Bibo Nunes (PL-RS) apresentou o projeto de lei 5.904/2025, que institui a prorrogação da licença-paternidade para o pai de recém-nascido que necessite permanecer internado em unidade hospitalar após o parto.

De acordo com o texto, a licença será dividida em duas etapas. A primeira ocorre durante a permanência do bebê na unidade de saúde, com duração equivalente ao tempo de internação. A segunda corresponde ao período legal de licença-paternidade, iniciado após a alta hospitalar.

Proposta é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS).Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O texto ainda prevê que o custeio da licença especial seja de responsabilidade do empregador, com possibilidade de compensação via contribuições previdenciárias ou fundo de garantia, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho.

O projeto assegura que não ocorra interrupção entre as fases nem desconto nos vencimentos do trabalhador.

A medida se estende a pais de prematuros, a pais socioafetivos reconhecidos e a casais adotantes, quando o recém-nascido permanecer internado antes da entrega definitiva. Também garante o direito de o pai ser indicado como acompanhante prioritário durante a internação, respeitando protocolos clínicos e sanitários.

Segundo Nunes, a legislação atual é insuficiente diante da complexidade dos casos que envolvem nascimentos prematuros ou internações neonatais. Ele defendeu que a presença ativa do pai contribui para o desenvolvimento do recém-nascido, reduz o estresse materno e fortalece o vínculo familiar.

O texto ainda prevê que o custeio da licença especial seja de responsabilidade do empregador, com possibilidade de compensação via contribuições previdenciárias ou fundo de garantia, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho.

Confira a íntegra da proposta.

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