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licença-paternidade
Congresso em Foco
21/11/2025 | Atualizado às 18:18
O deputado Bibo Nunes (PL-RS) apresentou o projeto de lei 5.904/2025, que institui a prorrogação da licença-paternidade para o pai de recém-nascido que necessite permanecer internado em unidade hospitalar após o parto.
De acordo com o texto, a licença será dividida em duas etapas. A primeira ocorre durante a permanência do bebê na unidade de saúde, com duração equivalente ao tempo de internação. A segunda corresponde ao período legal de licença-paternidade, iniciado após a alta hospitalar.
O texto ainda prevê que o custeio da licença especial seja de responsabilidade do empregador, com possibilidade de compensação via contribuições previdenciárias ou fundo de garantia, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho.
O projeto assegura que não ocorra interrupção entre as fases nem desconto nos vencimentos do trabalhador.
A medida se estende a pais de prematuros, a pais socioafetivos reconhecidos e a casais adotantes, quando o recém-nascido permanecer internado antes da entrega definitiva. Também garante o direito de o pai ser indicado como acompanhante prioritário durante a internação, respeitando protocolos clínicos e sanitários.
Segundo Nunes, a legislação atual é insuficiente diante da complexidade dos casos que envolvem nascimentos prematuros ou internações neonatais. Ele defendeu que a presença ativa do pai contribui para o desenvolvimento do recém-nascido, reduz o estresse materno e fortalece o vínculo familiar.
O texto ainda prevê que o custeio da licença especial seja de responsabilidade do empregador, com possibilidade de compensação via contribuições previdenciárias ou fundo de garantia, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho.
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