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Receita Federal implementa redução linear de incentivos tributários

Medida começou a valer em 2026, atinge vários tributos e mantém exceções como Zona Franca de Manaus e cesta básica.

4/1/2026
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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.305/2025 que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União. A medida detalha como será aplicado o corte previsto na Lei Complementar 224/2025, que determinou a diminuição desses benefícios sem revogá-los formalmente.

A lei complementar estabeleceu que a redução deve atingir, de forma uniforme, os incentivos federais em vigor, diminuindo sua efetividade em relação ao chamado sistema padrão de tributação. O objetivo é reduzir o custo fiscal desses mecanismos, mantendo sua existência jurídica, mas com menor impacto sobre a arrecadação.

Redução começou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e o Imposto de Importação. Sergio Lima/Folhapress

A regulamentação segue o Decreto 12.808/2025, que atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para disciplinar o tema e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a tarefa de orientar os contribuintes sobre a aplicação das novas regras.

Segundo a instrução normativa, a redução alcança benefícios relacionados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a contribuição previdenciária patronal.

Estão sujeitos ao corte linear os incentivos listados no Demonstrativo de Gastos Tributários que acompanha a Lei Orçamentária Anual de 2026, respeitadas as exceções previstas na legislação.

A redução passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e o Imposto de Importação. Para os demais tributos, a aplicação ocorrerá a partir de 1º de abril de 2026.

A instrução normativa detalha como o corte deve ser aplicado em cada tipo de benefício, como isenções, alíquotas zero e reduções de base de cálculo. O texto também traz regras específicas para empresas tributadas pelo lucro presumido cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 5 milhões.

Alguns benefícios ficam fora da redução linear. Entre as exceções estão as imunidades constitucionais, os incentivos da Zona Franca de Manaus e os benefícios relacionados à cesta básica nacional. Um anexo da norma lista gastos tributários que, embora constem no demonstrativo da lei orçamentária, não serão atingidos pela medida.

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