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Poda de Árvores
Congresso em Foco
4/1/2026 7:00
A Lei 15.299/2025, recentemente sancionada, introduz uma importante alteração na legislação ambiental, permitindo que cidadãos contratem profissionais habilitados para realizar a poda ou o corte de árvores que representem perigo iminente, caso o órgão ambiental competente não se manifeste em um prazo de 45 dias.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, estende sua validade tanto a árvores localizadas em áreas públicas quanto àquelas situadas em propriedades privadas. Esta nova legislação representa uma alteração na Lei de Crimes Ambientais, visando agilizar a resolução de situações de risco.
De acordo com a nova lei, os órgãos ambientais terão um prazo de 45 dias para responder a solicitações de corte ou poda em situações consideradas de risco. Para formalizar o pedido, o interessado deverá apresentar um requerimento formal ao órgão ambiental, acompanhado de um laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado, que ateste e comprove o risco de acidente.
Caso o órgão ambiental não se manifeste dentro do prazo estipulado, o solicitante estará autorizado a contratar profissionais qualificados para realizar a poda ou o corte da árvore em questão. É importante ressaltar que esta autorização se restringe exclusivamente a situações de risco comprovado.
Em situações que não envolvam risco iminente e na ausência de um pedido formal, permanece em vigor a determinação da Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia. O projeto de lei que deu origem à Lei foi proposto pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo o parlamentar, a medida tem como objetivo evitar que a integridade física e o patrimônio das pessoas sejam colocados em risco.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022 e pelo Senado no início do mês.
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