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Projeto de lei pode garantir bagagem de mão gratuita em todos os voos

Proposta já foi aprovada pela Câmara em outubro do ano passado. Para ser sancionado, precisa de aprovação no Senado.

18/1/2026
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Apresentado pelo deputado Da Vitória (PP-ES), o projeto de lei 5.041/2025 propõe mudanças nas regras atualmente adotadas pelas companhias aéreas e busca garantir ao passageiro o direito ao transporte gratuito de uma bagagem de mão e de um item pessoal em voos domésticos e internacionais operados no Brasil.

A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados em outubro do ano passado e visa barrar a prática, adotada por algumas companhias, de cobrar pela bagagem de mão conforme a tarifa escolhida pelo consumidor.

De acordo com o texto, a proposta proíbe que empresas aéreas ofereçam passagens que excluam ou limitem esses direitos, exceto quando a bagagem exceder os limites de peso ou dimensão estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Parlamentar diz que a cobrança pela bagagem de mão representa um retrocesso nas garantias do consumidor.Arte Congresso em Foco

O projeto define a bagagem de mão como volume que deve ser acomodado nos compartimentos superiores da aeronave, e o item pessoal como aquele que pode ser colocado sob o assento à frente do passageiro.

Na justificativa da proposta, o parlamentar diz que a cobrança pela bagagem de mão representa um retrocesso nas garantias do consumidor.

"Essa iniciativa representa um evidente retrocesso nas garantias do consumidor e impõe um ônus indevido ao usuário do transporte aéreo, que deve ter assegurado o direito de levar consigo, na cabine da aeronave, seus pertences básicos."

O autor relembrou que, em 2017, quando foi instituída a cobrança para despacho de bagagem, a promessa era de que o valor da passagem seria reduzido. Contudo, o parlamentar afirmou que o valor permaneceu o mesmo ou até mesmo aumentou na maior parte dos trechos nacionais.

Atualmente

Hoje, as regras variam conforme a empresa e o tipo da tarifa. Em rotas internacionais em companhias como a Gol e a Latam, por exemplo, o item pessoal (com medidas máximas de 45 cm x 35 cm x 20 cm e peso máximo de 10 kg) é permitido em todas as tarifas.

Já a mala de mão, com limite de 55 cm x 35 cm x 25 cm e peso máximo de 12 quilos, pode ou não estar incluída, a depender da categoria da passagem e da disponibilidade a bordo.

Pela regulamentação da Anac, o passageiro tem direito ao transporte de bagagem de mão na cabine, com peso de até 10 quilos, observadas as dimensões e a quantidade de volumes previstas no contrato. O transportador pode impor restrições apenas por razões de segurança ou de capacidade da aeronave.

A bagagem despachada, por sua vez, é considerada um serviço acessório e pode ser objeto de cobrança pelas companhias aéreas, desde que as regras sejam uniformes para cada trecho contratado.

Se aprovado, o projeto muda a regra atual ao garantir, independentemente da tarifa contratada, o transporte gratuito de um item pessoal e de uma bagagem de mão, desde que observados os limites técnicos definidos pela autoridade reguladora.

Entenda o histórico da cobrança de bagagem

  • 2017 - Anac autoriza cobrança por bagagens despachadas.
  • Maio de 2022 - Congresso aprova a volta da gratuidade.
  • Junho de 2022 - Jair Bolsonaro veta a proposta.
  • Outubro de 2024 - Latam inicia cobrança por mala de mão em voos internacionais.
  • Outubro de 2025 - Gol adota a mesma prática.
  • 18 de outubro de 2025 - Câmara aprova projeto que proíbe a cobrança da bagagem de mão.

Confira a íntegra da proposta.

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