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AVIAÇÃO
Congresso em Foco
18/1/2026 7:00
Apresentado pelo deputado Da Vitória (PP-ES), o projeto de lei 5.041/2025 propõe mudanças nas regras atualmente adotadas pelas companhias aéreas e busca garantir ao passageiro o direito ao transporte gratuito de uma bagagem de mão e de um item pessoal em voos domésticos e internacionais operados no Brasil.
A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados em outubro do ano passado e visa barrar a prática, adotada por algumas companhias, de cobrar pela bagagem de mão conforme a tarifa escolhida pelo consumidor.
De acordo com o texto, a proposta proíbe que empresas aéreas ofereçam passagens que excluam ou limitem esses direitos, exceto quando a bagagem exceder os limites de peso ou dimensão estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O projeto define a bagagem de mão como volume que deve ser acomodado nos compartimentos superiores da aeronave, e o item pessoal como aquele que pode ser colocado sob o assento à frente do passageiro.
Na justificativa da proposta, o parlamentar diz que a cobrança pela bagagem de mão representa um retrocesso nas garantias do consumidor.
"Essa iniciativa representa um evidente retrocesso nas garantias do consumidor e impõe um ônus indevido ao usuário do transporte aéreo, que deve ter assegurado o direito de levar consigo, na cabine da aeronave, seus pertences básicos."
O autor relembrou que, em 2017, quando foi instituída a cobrança para despacho de bagagem, a promessa era de que o valor da passagem seria reduzido. Contudo, o parlamentar afirmou que o valor permaneceu o mesmo ou até mesmo aumentou na maior parte dos trechos nacionais.
Atualmente
Hoje, as regras variam conforme a empresa e o tipo da tarifa. Em rotas internacionais em companhias como a Gol e a Latam, por exemplo, o item pessoal (com medidas máximas de 45 cm x 35 cm x 20 cm e peso máximo de 10 kg) é permitido em todas as tarifas.
Já a mala de mão, com limite de 55 cm x 35 cm x 25 cm e peso máximo de 12 quilos, pode ou não estar incluída, a depender da categoria da passagem e da disponibilidade a bordo.
Pela regulamentação da Anac, o passageiro tem direito ao transporte de bagagem de mão na cabine, com peso de até 10 quilos, observadas as dimensões e a quantidade de volumes previstas no contrato. O transportador pode impor restrições apenas por razões de segurança ou de capacidade da aeronave.
A bagagem despachada, por sua vez, é considerada um serviço acessório e pode ser objeto de cobrança pelas companhias aéreas, desde que as regras sejam uniformes para cada trecho contratado.
Se aprovado, o projeto muda a regra atual ao garantir, independentemente da tarifa contratada, o transporte gratuito de um item pessoal e de uma bagagem de mão, desde que observados os limites técnicos definidos pela autoridade reguladora.
Entenda o histórico da cobrança de bagagem
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