Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
AGENDA DA SEMANA
Congresso em Foco
21/10/2025 8:59
A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o regime de urgência do projeto de lei 5.041/2025, que proíbe a cobrança por bagagens de mão em voos comerciais. A proposta restabelece o direito dos passageiros de embarcar gratuitamente com volumes de até 10 quilos e tem apoio de parlamentares de diferentes partidos.
Além do tema do transporte aéreo, a pauta da semana inclui projetos de segurança pública, como o PL 4.176/2025, que aumenta as penas para homicídios e lesões corporais cometidos contra agentes públicos, e o PL 226/2024, que endurece as regras para a soltura de criminosos reincidentes. Segundo a presidência da Câmara, as matérias foram incluídas na agenda após consenso entre os secretários estaduais de Segurança Pública, que levaram essas demandas ao Legislativo.
A pauta da semana ainda não foi divulgada formalmente, mas a votação dessas propostas foi anunciada nas redes sociais pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) em suas redes sociais.
Fim da cobrança por bagagem de mão
O PL 5.041/2025 pretende revogar normas que autorizam companhias aéreas a cobrar por malas de mão. O texto busca retomar o entendimento anterior da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo o qual o transporte gratuito de bagagem de até 10 quilos é um direito do passageiro.
A proposta tem apelo popular e pode ser votada em regime de urgência, o que permite sua apreciação direta pelo plenário, sem passar novamente pelas comissões temáticas.
Endurecimento das penas contra crimes contra agentes públicos
O PL 4.176/2025, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC) e relatado por Alfredo Gaspar (União-AL), propõe alterações no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos para criar tipos penais específicos e aumentar as penas de homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes do Estado - como policiais, bombeiros, servidores do sistema prisional, magistrados, promotores, defensores públicos e oficiais de justiça.
O texto define pena de 20 a 40 anos de reclusão para homicídios cometidos contra esses profissionais - ativos ou aposentados - em razão da função. Também tipifica como crime autônomo a lesão corporal contra agentes públicos, com penas que variam de 2 a 20 anos, de acordo com a gravidade do caso. Em ambos os casos, os delitos passam a ser classificados como hediondos, com punições mais severas e restrições a benefícios penais.
Regras mais rígidas para criminosos reincidentes
Já o PL 226/2024, proposto pelo ex-senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, modifica o Código de Processo Penal para dificultar o retorno às ruas de criminosos reincidentes e ampliar as possibilidades de prisão preventiva.
A proposta lista circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como reincidência, prática de crimes com violência ou grave ameaça e cometimento de infrações durante investigações em curso.
O texto também autoriza a coleta de material genético de presos em flagrante por crimes violentos ou sexuais, medida que deve ser realizada durante a audiência de custódia ou em até dez dias após a prisão. Além disso, determina que juízes considerem critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado, como o uso reiterado de violência, participação em organizações criminosas e apreensão de armas ou drogas.
Prioridade da pauta
Segundo a direção da Câmara, as três matérias - a proibição da cobrança de bagagem de mão e os dois projetos de segurança pública - devem ser os principais temas de votação da semana.
A expectativa é que o PL 5041/2025 tenha a urgência votada ainda nesta semana, abrindo caminho para análise do mérito pelo plenário, enquanto os PLs 4176/2025 e 226/2024 também avancem nas próximas sessões, dentro de um pacote legislativo voltado à segurança e à valorização dos agentes públicos.