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Fundo Garantidor ganha novas regras após liquidação do Banco Master

Mudanças implementadas pelo Conselho Monetário Nacional permitem ajustar contribuições de bancos e aceleram pagamento de garantias.

23/1/2026
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, na última quinta-feira (22), mudar as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A decisão ocorreu no momento em que começaram os pagamentos a investidores prejudicados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025.

Em comunicado oficial, o fundo assegurou que as recentes alterações não exercem influência sobre liquidações já em andamento. Desde a segunda-feira (19), o FGC tem efetuado o ressarcimento de investidores que alocaram recursos em produtos cobertos do Banco Master.

Novo regulamento estabelece prazo máximo de três dias para início do pagamento das garantias após dados formais da liquidação.José Cruz/Agência Brasil

Além disso, o fundo deverá honrar garantias relacionadas à liquidação de outras entidades do grupo e do Will Bank, ocorrida na quarta-feira (21), montante estimado em aproximadamente R$ 47 bilhões.

Uma das principais mudanças permite que o conselho de administração do FGC sugira o aumento ou a redução das contribuições pagas pelos bancos ao fundo, sempre que considerar necessário. A proposta precisará do aval do Banco Central e da aprovação final do Conselho Monetário Nacional. Segundo o próprio FGC, não há, no momento, discussão sobre aumento dessas contribuições.

Visando amenizar o impacto sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias. Tais mecanismos já se encontravam previstos nas normas vigentes. Outro ponto de destaque é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, a contar do recebimento das informações formais encaminhadas pelos liquidantes.

Em nota, o FGC declarou que as mudanças aprovadas têm como objetivo o alinhamento às melhores práticas internacionais. Entre os pontos destacados estão a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que estejam em "situação conjuntural adversa", mediante reconhecimento do Banco Central.

As alterações também incluem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, além do aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Segundo o FGC, "as alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais" e contribuem para "maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional", sem impacto sobre liquidações já em curso.

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