Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1.338/25 propõe a instituição do programa Passaporte Verde. A política tem como objetivo a concessão de incentivos fiscais a empresas que utilizarem exclusivamente fontes de energia renovável em suas operações.
De autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), a proposta visa estimular a sustentabilidade, combater as mudanças climáticas e impulsionar o desenvolvimento do setor de energia limpa no país. O autor argumentou que a transição para uma economia de baixo carbono é fundamental para o desenvolvimento sustentável.
O parlamentar afirmou que a medida é essencial para gerar "empregos verdes". Segundo o deputado, "ao oferecer benefícios fiscais para empresas que comprovem o uso exclusivo de energia renovável, o governo cria um ambiente favorável para a adoção de práticas sustentáveis, sem impor custos adicionais".
De acordo com o texto, para aderir ao programa, as empresas interessadas devem comprovar, por meio de laudos técnicos, que a totalidade de suas atividades é suprida integralmente por fontes de energia renovável. O projeto define como energia limpa as fontes:
- solar;
- eólica;
- biomassa;
- geotérmica.
Além de também considerar a energia dos oceanos e hidrelétrica, proveniente de pequenas centrais ou usinas de baixo impacto ambiental.
As empresas que atenderem aos requisitos estabelecidos terão direito a uma série de benefícios tributários, incluindo:
- isenção de ICMS sobre a energia elétrica consumida;
- isenção de IPI para produtos fabricados, exceto bens de luxo ou poluentes;
- redução de 50% no Imposto de Renda (IRPJ) sobre o lucro operacional no ano seguinte à adesão;
- redução de 25% no PIS e na Cofins (crédito presumido);
- dedução de 100% dos investimentos em energia renovável da base de cálculo da CSLL.
O projeto estabelece que as empresas participantes terão prioridade em licitações públicas federais, estaduais e municipais. Além disso, a proposta prevê a criação de um Comitê Nacional de Energia Limpa e Sustentável, responsável por monitorar os impactos da medida na economia e no meio ambiente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser convertida em lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.