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Cármen Lúcia anuncia 10 normas de conduta para magistrados dos TREs

Regras tratam de imparcialidade, transparência e limites a manifestações políticas durante o ano eleitoral.

3/2/2026
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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta segunda-feira (2) um conjunto de 10 diretrizes de conduta voltadas a magistrados que atuam nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As recomendações foram anunciadas durante a sessão extraordinária que marcou a abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026.

A ministra informou que, na próxima semana, deve se reunir com presidentes dos TREs para discutir orientações adicionais e tratar da "sensibilização da magistratura eleitoral".

TSE recomendou regras de transparência e imparcialidade para orientar a atuação da magistratura eleitoral durante ano de eleições. Marcelo Camargo/Agência Brasil

Antes de detalhar as regras, Cármen Lúcia afirmou que a Justiça Eleitoral tem o dever de preservar a "honorabilidade institucional da Justiça Eleitoral" e destacou que demonstrações públicas de preferência política por parte de integrantes da magistratura colocam em risco a credibilidade do sistema por alimentarem suspeitas sobre a imparcialidade.

Conforme anunciado, as novas regras a serem seguidas são:

  1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
  2. Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição;
  3. O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;
  4. São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
  5. Não recebam magistradas ou magistrados ofertas ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
  6. Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento;
  7. Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar;
  8. Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado;
  9. Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo;
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.
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