"Auxílio-peru", "auxílio-panetone", gratificações por acúmulo de funções e licenças convertidas em dinheiro foram apontados pelo ministro Flávio Dino, do STF, como símbolos do que chamou de "Império dos penduricalhos" no serviço público. Em decisão com alcance nacional, o ministro determinou a revisão e a suspensão de benefícios usados para driblar o teto constitucional de salários. De acordo com a Constituição, nenhum servidor pode receber mais que um ministro do Supremo, cuja remuneração hoje é fixada em R$ 46.366,19. Na prática, porém, não é isso que ocorre.
Dino fixou prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes, em todas as esferas da Federação, reavaliem verbas classificadas como indenizatórias. Segundo o ministro, pagamentos sem previsão em lei formal deverão ser interrompidos, sob pena de violação direta da Constituição.
Na decisão (veja a íntegra), o ministro afirma que a proliferação dessas verbas criou um sistema paralelo de remuneração, permitindo que servidores recebam valores muito acima do teto constitucional por meio de auxílios e indenizações que, na prática, funcionam como complemento salarial. Para Dino, o efeito cumulativo desses benefícios é o principal fator de distorção do regime remuneratório no setor público.
Os penduricalhos citados por Flávio Dino
Ao detalhar o que considera desvios consolidados, Dino listou uma série de benefícios que, segundo ele, vêm sendo usados para ultrapassar o teto constitucional, especialmente no sistema de Justiça:
Licença compensatória convertida em dinheiro
Comum no Judiciário e no Ministério Público, concede folgas por plantões ou acúmulo de trabalho que depois são convertidas em pagamento. Em carreiras jurídicas, a conversão pode ultrapassar R$ 30 mil por mês, incidindo sobre a remuneração integral.
Gratificação por acúmulo de processos
Predominante no Judiciário, remunera magistrados com grande carga processual. Dino critica a prática por transformar atribuição típica do cargo em ganho financeiro extra, muitas vezes entre 5% e 30% do subsídio.
Gratificação por acúmulo de funções
Comum no Judiciário e no Ministério Público, é paga a quem exerce mais de uma função simultaneamente, inclusive dentro da jornada regular. Os percentuais podem chegar a 33% do subsídio.
Auxílio-locomoção
Presente no Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas, deveria ressarcir deslocamentos a serviço, mas frequentemente é pago como verba fixa mensal, entre R$ 2 mil e R$ 6 mil, sem comprovação de gasto.
Auxílio-combustível
Também recorrente no Judiciário, MP e tribunais de contas, cobre despesas com combustível, inclusive a servidores com veículo oficial. Os valores costumam variar entre R$ 1 mil e R$ 3 mil por mês.
Auxílio-educação
Concedido principalmente no Judiciário e no Ministério Público, destina-se a custear cursos ou educação de dependentes, em alguns casos sem vínculo direto com gasto comprovado. Há registros de pagamentos entre R$ 1 mil e R$ 5 mil mensais.
Auxílio-saúde
Comum no Judiciário, MP e Legislativo, é pago mesmo quando o servidor já tem plano custeado pelo órgão. Os valores giram em torno de R$ 2 mil a R$ 5 mil mensais, podendo ser maiores em tribunais superiores.
Licença-prêmio convertida em pecúnia
Mais frequente no Executivo e no Legislativo, garante afastamento após anos de serviço. Quando convertida sistematicamente em dinheiro, pode render mais de R$ 100 mil por conversão, funcionando como remuneração adicional.
Acúmulo voluntário de férias para indenização
Predominante no Judiciário e no Ministério Público, ocorre quando férias não são gozadas por opção do servidor e depois convertidas em pagamento, somando vários meses de salário.
Auxílio-peru
Encontrado sobretudo no Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas, trata-se de benefício natalino criado por atos administrativos locais, citado por Dino como símbolo do desvirtuamento do sistema remuneratório.
Auxílio-panetone
Semelhante ao auxílio-peru, aparece principalmente no Judiciário e no Ministério Público. Embora os valores sejam geralmente modestos, Dino o menciona como exemplo de afronta ao decoro administrativo.
Pressão por mudança
Para o ministro, a soma desses penduricalhos permite remunerações muito acima do teto constitucional sem autorização do Legislativo, esvaziando o princípio da igualdade no serviço público. "O fim do Império dos Penduricalhos é medida de efetiva justiça remuneratória", escreveu.
Dino determinou ainda que cada órgão publique ato motivado detalhando valores, critérios de cálculo e fundamento legal de cada verba paga acima do teto. Também mandou comunicar a Presidência da República e os presidentes da Câmara e do Senado para que adotem providências legislativas.
A decisão é liminar e ainda será submetida ao Plenário do STF, mas já provoca reação entre carreiras do Judiciário e do Ministério Público, que veem risco de corte imediato de benefícios hoje incorporados à remuneração.