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TJ-SP recorre ao STF contra suspensão de "penduricalhos"

Tribunal questiona liminar de Flávio Dino que determinou corte de verbas acima do teto e pede que regra seja definida pelo Congresso.

11/2/2026
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recorreu, nesta quarta-feira (11), da decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias consideradas irregulares e que ultrapassam o teto do funcionalismo público.

No recurso, o TJ-SP argumenta que a suspensão não pode ser implementada antes de o Congresso Nacional aprovar uma lei definindo quais verbas indenizatórias podem ser excluídas do limite remuneratório.

Segundo o tribunal, não cabe ao Supremo estabelecer regras substitutivas enquanto não houver regulamentação legislativa específica.

Corte paulista contesta decisão de Dino que mandou suspender pagamentos acima do teto constitucional.Reprodução/TJ-SP
"Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas necessárias à regulamentação definitiva, não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral".

A Corte paulista também defendeu a autocontenção do STF no caso e alertou para possíveis impactos institucionais e financeiros.

Para o tribunal, a suspensão generalizada das parcelas indenizatórias, antes da edição de lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar "assimetria federativa", comprometer a administração da Justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e provocar insegurança jurídica.

Leia a íntegra do recurso.

Suspensão de penduricalhos

Em decisão liminar proferida em 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão dos chamados "penduricalhos" no serviço público dos Três Poderes, com o objetivo de reforçar o cumprimento do teto constitucional de remuneração. A medida foi tomada após o Congresso Nacional aprovar mudanças em normas salariais que permitem pagamentos de até R$ 77 mil a servidores comissionados.

Na decisão, o ministro apontou a "multiplicação anômala de verbas indenizatórias", que, segundo ele, tem transformado em prática recorrente a superação do teto constitucional — atualmente em torno de R$ 46 mil. O entendimento do STF é de que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ser excluídas desse limite.

A medida cautelar determina que, no prazo de 60 dias, órgãos públicos em todos os níveis da Federação revisem os pagamentos e suspendam verbas sem base legal. A decisão também cobra do Congresso a aprovação de uma lei para regulamentar quais indenizações podem ser consideradas exceções ao teto.

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