Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4.917/2025, de autoria do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), visa autorizar o adiamento de audiências cujo início registre um atraso superior a 30 minutos, independente da apresentação de justificativa para o atraso.
A decisão de adiar a audiência, conforme o texto do projeto, caberá ao juiz responsável pela condução do processo ou poderá ser solicitada por qualquer uma das partes envolvidas. Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece que o adiamento somente se justifica quando o atraso exceder 30 minutos e não houver uma razão plausível para o ocorrido.
De acordo com o deputado Marcon, a iniciativa tem como objetivo primordial evitar que as partes e seus procuradores sejam penalizados por eventuais falhas na organização judiciária, uma vez que, frequentemente, possuem outros compromissos agendados.
O parlamentar defende que a medida vai assegurar maior previsibilidade, respeito ao tempo dos envolvidos e a efetivação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
"O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais."
Tramitação
A proposta legislativa será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se converta em lei, o projeto deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.