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André Mendonça desobriga irmãos de Toffoli de depor na CPI

Ministro do STF concede salvo-conduto e afirma que irmãos Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Crime Organizado. Decisão assegura direito ao silêncio e veda condução coercitiva.

26/2/2026
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O ministro André Mendonça, do STF, concedeu salvo-conduto aos irmãos do ministro Dias Toffoli e transformou em facultativa a convocação feita pela CPI do Crime Organizado, em funcionamento no Senado. A decisão foi proferida no Inquérito 5.026, que apura suspeitas de irregularidades na tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). O caso é relatado por Mendonça.

José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam recorrido ao Supremo após a CPI aprovar requerimentos para que prestassem depoimento. A defesa sustentou que os dois foram convocados na condição de investigados e que não poderiam ser obrigados a comparecer "menos ainda sob ameaça de responsabilização penal".

Veja a íntegra da decisão de Mendonça.

André Mendonça acolheu pedido da defesa dos irmãos do ministro Dias ToffoliPedro Ladeira/Folhapress

Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que, embora as CPIs tenham relevância na apuração de fatos determinados, deve ser assegurado o direito constitucional à não autoincriminação. Diz trecho da decisão do ministro:

"Revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição da República".

Com base na jurisprudência do próprio Supremo, inclusive nas decisões que proibiram conduções coercitivas de investigados, o ministro destacou que o direito à não autoincriminação inclui a faculdade de comparecer ou não ao ato. "Inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento", destacou.

Na parte dispositiva, Mendonça deferiu o pedido da defesa:

"Defiro o pleito [...] para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo dos requerentes a decisão de comparecer, ou não, à 'CPI do Crime Organizado" .

A decisão determina ainda que, caso optem por comparecer, os convocados terão assegurados:

  • direito ao silêncio;
  • assistência por advogado;
  • dispensa de compromisso de dizer a verdade;
  • proteção contra constrangimentos físicos ou morais.

O despacho foi comunicado à presidência da CPI com remessa integral da decisão e vale como salvo-conduto.

Dias Toffoli foi o primeiro relator do caso. Alvo de críticas e pressão interna, ele renunciou à relatoria no último dia 12, após reunião com os demais ministros. Na sequência, Mendonça foi sorteado para o posto.

O que investiga a CPI

A CPI do Crime Organizado aprovou a convocação dos irmãos de Toffoli sob o argumento de esclarecer relações comerciais envolvendo a empresa da família, a Maridt, e a gestora de fundos Reag, ligada ao Banco Master.

Em 2021, por meio da Maridt, os irmãos venderam parte das cotas que possuíam no resort Tayayá, no Paraná, para um fundo controlado pela Reag. Há duas semanas, o ministro Dias Toffoli admitiu ser sócio da empresa, negou irregularidades e deixou a relatoria de processos relacionados ao Banco Master no Supremo.

A Polícia Federal investiga a Reag e o Master por suspeitas de fraude contra o sistema financeiro.

Além dos irmãos de Toffoli, a CPI convocou executivos da Reag, do Banco de Brasília e do Banco Master. Entre eles, Daniel Vorcaro, controlador do Master. Também foram convocados o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto e o ex-ministro da Economia Paulo Guedes para esclarecer possíveis falhas de regulação e supervisão do sistema financeiro.

A comissão aprovou ainda convites, sem caráter obrigatório, aos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e à advogada Viviane Barci, esposa de Moraes.

Na mesma reunião, a CPI aprovou a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do Banco Master, da Reag e da empresa Maridt.

Não há data definida para os depoimentos. Com a decisão do STF, os irmãos de Toffoli não poderão ser compelidos a comparecer à CPI nem sofrer qualquer sanção caso optem por não prestar esclarecimentos.

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