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Pollon propõe redução de juros na compra de veículos por autônomos

Propostas do deputado garantem juros baixos e parcelamento em 72 meses para MEIs e autônomos que dependem do veículo para trabalhar e gerar renda própria.

1/3/2026
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O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou na Câmara dos Deputados duas propostas que criam programas nacionais de crédito voltados à aquisição do primeiro veíuclo por trabalhadores que dependem de automóvel, ou de motocicleta, como instrumento de geração de renda. Os projetos de lei 592/2026 e 593/2026 foram protocolados em 19 de fevereiro e aguardam despacho para início da tramitação nas comissões temáticas.

As iniciativas instituem, respectivamente, o Programa Nacional Meu Primeiro Carro e o Programa Nacional Minha Primeira Moto, ambos com financiamento operacionalizado pela Caixa Econômica Federal e condições diferenciadas de crédito.

Novos programas nacionais preveem financiamento de carros até R$ 90 mil e motos de até 160 cm³ pela Caixa.Arte Congresso em Foco

Meu primeiro carro

O projeto de lei 592/2026 cria o Programa Nacional Meu Primeiro Carro. Conforme o texto, o projeto é "destinado a promover o acesso ao crédito para aquisição do primeiro automóvel por pessoas físicas que utilizem ou pretendam utilizar o veículo como instrumento de geração de renda e que não possuam automóvel de sua propriedade".

A proposta dita que poderão ser beneficiários microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores autônomos, motoristas que realizem transporte individual remunerado de passageiros, inclusive por meio de plataformas digitais, e prestadores de serviços que utilizem automóvel para fins produtivos.

O financiamento será operacionalizado pela Caixa, com as seguintes diretrizes:

  • Taxas de juros reduzidas;
  • Prazo de até 72 meses;
  • Carência de até seis meses;
  • Alienação fiduciária do bem até a quitação integral;
  • Contratação de seguro;
  • Possibilidade de utilização de fundo garantidor específico.

O texto estabelece que o automóvel adquirido não poderá ser transferido pelo prazo mínimo de 36 meses, salvo no caso de quitação integral antecipada. O descumprimento implicará vencimento antecipado da dívida.

O valor máximo do veículo será de até R$ 90 mil, podendo ser atualizado pelo Poder Executivo. O projeto também prevê análise cadastral simplificada, com dispensa de comprovação formal de renda e outras exigências burocráticas, observadas as normas prudenciais aplicáveis.

Na justificativa, o autor afirmou que a medida estimula o empreendedorismo no país.

"A presente proposição institui política pública voltada à inclusão produtiva, ao fortalecimento do empreendedorismo individual e à valorização do trabalho."

Segundo ele, muitos profissionais recorrem à locação de veículos ao uso de bens de terceiros.

"A aquisição do primeiro automóvel representa redução de custos operacionais, aumento direto da renda líquida e fortalecimento da autonomia econômica do trabalhador."

Leia a íntegra da proposta.

Minha primeira moto

Já o projeto de lei 593/2026 institui o Programa Nacional Minha Primeira Moto, cujo objetivo, conforme o texto, é "promover o acesso ao crédito para aquisição da primeira motocicleta por trabalhadores que a utilizem como instrumento de geração de renda, inclusive na realização de entregas, transporte individual remunerado de passageiros e prestação de serviços autônomos".

Entre as finalidades do programa estão:

  • Fortalecer a livre iniciativa e o empreendedorismo individual;
  • Ampliar o acesso ao crédito para aquisição da primeira motocicleta destinada à atividade produtiva;
  • Incentivar a geração própria de renda e a formalização econômica;
  • Promover mobilidade econômica por meio do trabalho.

Poderão ser beneficiários MEIs, trabalhadores autônomos, entregadores, mototaxistas e demais profissionais que utilizem motocicleta para geração de renda.

O financiamento será limitado a motocicletas de até 160 cm, sob as mesmas condições aplicadas para o "Meu Primeiro Carro".

Também fica vedada a transferência do veículo pelo prazo mínimo de 36 meses, salvo quitação antecipada, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

O projeto prevê ainda que o financiamento poderá ser concedido mediante critérios simplificados de análise cadastral, com dispensa de comprovação formal de renda, nos termos do regulamento, e autoriza incentivo diferenciado para motocicletas elétricas.

Na justificativa, o deputado sustentou que que a iniciativa pretende estimular o empreendedorismo e facilitar o acesso a instrumentos de trabalho.

"A presente proposição institui política pública estruturante voltada à inclusão produtiva, ao fortalecimento do empreendedorismo popular e à promoção da mobilidade urbana sustentável."

Ele argumentou que, para muitos trabalhadores, o veículo "não constitui bem de luxo, mas instrumento essencial de trabalho", cuja propriedade pode representar redução de custos e maior estabilidade financeira.

Ambos os projetos determinam que o Poder Executivo regulamente as futuras leis no prazo de 90 dias após a publicação e estabelecem que a norma entrará em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da proposta.

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