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Crédito e empreendedorismo
Congresso em Foco
1/3/2026 11:00
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou na Câmara dos Deputados duas propostas que criam programas nacionais de crédito voltados à aquisição do primeiro veíuclo por trabalhadores que dependem de automóvel, ou de motocicleta, como instrumento de geração de renda. Os projetos de lei 592/2026 e 593/2026 foram protocolados em 19 de fevereiro e aguardam despacho para início da tramitação nas comissões temáticas.
As iniciativas instituem, respectivamente, o Programa Nacional Meu Primeiro Carro e o Programa Nacional Minha Primeira Moto, ambos com financiamento operacionalizado pela Caixa Econômica Federal e condições diferenciadas de crédito.
Meu primeiro carro
O projeto de lei 592/2026 cria o Programa Nacional Meu Primeiro Carro. Conforme o texto, o projeto é "destinado a promover o acesso ao crédito para aquisição do primeiro automóvel por pessoas físicas que utilizem ou pretendam utilizar o veículo como instrumento de geração de renda e que não possuam automóvel de sua propriedade".
A proposta dita que poderão ser beneficiários microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores autônomos, motoristas que realizem transporte individual remunerado de passageiros, inclusive por meio de plataformas digitais, e prestadores de serviços que utilizem automóvel para fins produtivos.
O financiamento será operacionalizado pela Caixa, com as seguintes diretrizes:
O texto estabelece que o automóvel adquirido não poderá ser transferido pelo prazo mínimo de 36 meses, salvo no caso de quitação integral antecipada. O descumprimento implicará vencimento antecipado da dívida.
O valor máximo do veículo será de até R$ 90 mil, podendo ser atualizado pelo Poder Executivo. O projeto também prevê análise cadastral simplificada, com dispensa de comprovação formal de renda e outras exigências burocráticas, observadas as normas prudenciais aplicáveis.
Na justificativa, o autor afirmou que a medida estimula o empreendedorismo no país.
"A presente proposição institui política pública voltada à inclusão produtiva, ao fortalecimento do empreendedorismo individual e à valorização do trabalho."
Segundo ele, muitos profissionais recorrem à locação de veículos ao uso de bens de terceiros.
"A aquisição do primeiro automóvel representa redução de custos operacionais, aumento direto da renda líquida e fortalecimento da autonomia econômica do trabalhador."
Minha primeira moto
Já o projeto de lei 593/2026 institui o Programa Nacional Minha Primeira Moto, cujo objetivo, conforme o texto, é "promover o acesso ao crédito para aquisição da primeira motocicleta por trabalhadores que a utilizem como instrumento de geração de renda, inclusive na realização de entregas, transporte individual remunerado de passageiros e prestação de serviços autônomos".
Entre as finalidades do programa estão:
Poderão ser beneficiários MEIs, trabalhadores autônomos, entregadores, mototaxistas e demais profissionais que utilizem motocicleta para geração de renda.
O financiamento será limitado a motocicletas de até 160 cm, sob as mesmas condições aplicadas para o "Meu Primeiro Carro".
Também fica vedada a transferência do veículo pelo prazo mínimo de 36 meses, salvo quitação antecipada, sob pena de vencimento antecipado da dívida.
O projeto prevê ainda que o financiamento poderá ser concedido mediante critérios simplificados de análise cadastral, com dispensa de comprovação formal de renda, nos termos do regulamento, e autoriza incentivo diferenciado para motocicletas elétricas.
Na justificativa, o deputado sustentou que que a iniciativa pretende estimular o empreendedorismo e facilitar o acesso a instrumentos de trabalho.
"A presente proposição institui política pública estruturante voltada à inclusão produtiva, ao fortalecimento do empreendedorismo popular e à promoção da mobilidade urbana sustentável."
Ele argumentou que, para muitos trabalhadores, o veículo "não constitui bem de luxo, mas instrumento essencial de trabalho", cuja propriedade pode representar redução de custos e maior estabilidade financeira.
Ambos os projetos determinam que o Poder Executivo regulamente as futuras leis no prazo de 90 dias após a publicação e estabelecem que a norma entrará em vigor na data de sua publicação.
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