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CNJ afasta desembargador que absolveu homem por estupro de vulnerável em MG

Magid Nauef Láuar foi acusado de estupro por ao menos cinco vítimas.

27/2/2026
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexta-feira (27) o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Depois da absolvição de um homem de 35 anos em acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos no último dia 11, Láuar foi acusado de estupro por ao menos cinco vítimas.

De acordo com o CNJ, ao menos cinco mulheres se apresentam como vítimas do magistrado e foram ouvidas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Em paralelo à ação do Judiciário, o desembargador também foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF), deflagrada no contexto das acusações.

Segundo o CNJ, o afastamento é uma medida cautelar destinada a impedir qualquer tipo de interferência do desembargador na coleta de provas e na oitiva de possíveis vítimas e testemunhas.

Enquanto isso, a investigação disciplinar referente à decisão no caso de estupro e uma eventual responsabilização criminal seguem em andamento.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, reiterou que a medida é proporcional à gravidade dos fatos narrados e visa preservar a credibilidade do Judiciário, o que não significa antecipação de culpa.

CNJ analisa caso sob sigilo devido ao envolvimento de uma menor de idade.Rômulo Serpa/Ag.CNJ

Leia a íntegra da nota do CNJ à imprensa:

"A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, a qual gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).
Até o momento, por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.
Diante desses elementos, em face da gravidade e da verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o corregedor nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.
A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.
Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário."

Três Poderes

A repercussão do caso levou o Executivo e membros do Legislativo a acionarem a instituição contra o desembargador. No sábado (20), a deputada Erika Hilton (Psol-SP) representou contra o relator. Outros deputados do Psol também encaminharam o episódio à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na quarta-feira (25), foi a vez da Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com o Ministério das Mulheres, que enviou um pedido de apuração da conduta dos magistrados da 9ª Câmara. A solicitação contestou ainda a decisão de absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Absolvição

A decisão foi proferida no último dia 11. Por maioria, os desembargadores Magid Nauef Láuar, relator do processo, e Walner Barbosa Milward de Azevedo derrubaram a condenação de 1ª instância ao entenderem que a relação entre o réu e a adolescente, então com 12 anos, seria "consensual" e mantida de forma estável.

Segundo os magistrados, tratava-se de uma união com anuência da família, uma espécie de consentimento formal, que teria levado à formação de um núcleo familiar e ao nascimento de uma filha. Na sentença anterior, o homem havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão.

Integrante da 9ª Câmara, a desembargadora Kárin Emmerich votou em sentido contrário e classificou a decisão como um retrocesso na política de proteção integral de crianças e adolescentes. A mãe da menina, que respondia por suposta conivência com o crime, também foi absolvida.

A posição contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, não sendo admissível alegar consentimento, experiência sexual prévia ou existência de vínculo amoroso.

Na quarta-feira (25), após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Corte voltou atrás em sua decisão e Magid Nauef Láuar determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra o réu.

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