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Executivo

AGU e Ministério acionam CNJ contra juízes após absolvição em estupro

Texto pede apuração de conduta de desembargadores do TJMG após absolvição de homem de 35 anos que se relacionou com menina de 12 anos.

Congresso em Foco

26/2/2026 8:54

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A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres enviaram na quarta-feira (25) um pedido para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure a conduta dos magistrados da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A solicitação contesta a decisão de absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Para a AGU e o Ministério das Mulheres, a análise do caso fere princípios constitucionais e o sistema de proteção integral previsto para crianças e adolescentes no ordenamento jurídico. O CNJ, caso acolha o pedido, investigará possível violação de dever funcional e desrespeito às normas de proteção à infância.

Conforme a solicitação, o parecer do desembargador Magid Nauef Láuar é uma "afronta à Constituição Federal, que, em seu art. 227, impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que prescreve a garantia do desenvolvimento saudável e a proteção integral das crianças e adolescentes".

O pedido critica a chamada "adultização forçada" de crianças e adolescentes. De acordo com a AGU, a própria Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990) estabelecem a infância como etapa protegida da vida, em que o Estado deve assegurar condições para o desenvolvimento físico, emocional e social, sem que se imponham responsabilidades, papéis ou situações típicas da vida adulta.

Segundo o texto encaminhado ao CNJ, os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais citados tornam evidente "a inconstitucionalidade e ilegalidade da adultização forçada". Para as instituições, a leitura feita pela 9ª Câmara ao admitir, ainda que implicitamente, a existência de uma espécie de "relação afetiva" ou "núcleo familiar" entre um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos, desconsidera esse marco jurídico protetivo.

"A interpretação de suposta formação de núcleo familiar é incabível diante de todo o sistema jurídico protetivo pátrio das crianças e adolescentes. Não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual."

Pedido foi protocolado na quarta-feira (25).

Pedido foi protocolado na quarta-feira (25).Freepik

"Sob nenhuma justificativa"

Na avaliação da ministra das Mulheres, Márcia Lopes, qualquer tentativa de revestir de legitimidade uma situação de violência sexual contra criança viola os compromissos assumidos pelo Estado na proteção da infância.

"Não há qualquer interpretação que transforme violência sexual contra criança em relação legítima. Estamos falando de uma menina de 12 anos, protegida pela Constituição, pelo ECA e pelo Código Penal. Absolver um homem adulto nessas circunstâncias é relativizar a proteção integral e enfraquecer o compromisso do Estado com a infância. A violência contra crianças não pode ser naturalizada sob nenhuma justificativa."

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Absolvição

A decisão foi proferida no último dia 11. Por maioria, os desembargadores Magid Nauef Láuar, relator do processo, e Walner Barbosa Milward de Azevedo derrubaram a condenação de 1ª instância ao entenderem que a relação entre o réu e a adolescente, então com 12 anos, seria "consensual" e mantida de forma estável.

Segundo os magistrados, tratava-se de uma união com anuência da família, uma espécie de consentimento formal, que teria levado à formação de um núcleo familiar e ao nascimento de uma filha. Na sentença anterior, o homem havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão.

Integrante da 9ª Câmara, a desembargadora Kárin Emmerich votou em sentido contrário e classificou a decisão como um retrocesso na política de proteção integral de crianças e adolescentes. A mãe da menina, que respondia por suposta conivência com o crime, também foi absolvida.

A posição contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, não sendo admissível alegar consentimento, experiência sexual prévia ou existência de vínculo amoroso.

Na quarta-feira (25), após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Corte voltou atrás em sua decisão e Magid Nauef Láuar determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra o réu.

Repercussão no Congresso

O pedido do Executivo chega ao CNJ depois que a instituição já instaurou procedimento para apurar a conduta. A iniciativa partiu do Congresso, onde a decisão do TJMG foi alvo de críticas de parlamentares tanto de base quanto de oposição.

No sábado (20), a deputada Erika Hilton (Psol-SP) representou contra o relator do caso no CNJ, que acolheu o pedido. Outros deputados do Psol também encaminharam o episódio à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em paralelo ao pedido da deputada, no CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG e do desembargador relator.

Na decisão, o corregedor determinou que o tribunal mineiro e o magistrado prestem informações no prazo de cinco dias sobre os fatos divulgados pela imprensa que indiquem "a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos".

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), 1º vice-líder da oposição, também se manifestou nas redes sociais em defesa da responsabilização do réu por estupro de vulnerável. Para o parlamentar, permitir publicamente esse tipo de união significa "literalmente normalizar abuso".

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