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TSE retoma nesta terça julgamento que pode cassar Cláudio Castro

Governador e o presidente afastado da Alerj, Rodrigo Bacellar, são acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

10/3/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a julgar nesta terça-feira (10), às 19h, as duas ações que podem cassar o mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). Ambos os processos também envolvem o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

As ações alegam suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. De acordo com as investigações, os políticos teriam criado por volta de 27 mil cargos "fantasmas" para a contratação de cabos eleitorais, o que teria ajudado o governador na reeleição.

Investigações contra Castro apontam a criação de 27 mil cargos fantasmas para contratação de cabos eleitorais na campanha de 2022.Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress

O julgamento no TSE foi suspenso em novembro de 2025 após um pedido de vista apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Até o momento da interrupção, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, havia se manifestado pela cassação dos mandatos envolvidos e pela realização de novas eleições no estado.

Ao apresentar seu voto, Gallotti afirmou que os fatos analisados no processo possuem relevância significativa para o contexto eleitoral fluminense. "As condutas praticadas pelos investigados revestem-se de gravidade no contexto eleitoral de 2022 no estado do Rio", declarou a magistrada.

Caso o Plenário acompanhe o entendimento da relatora, o governador Cláudio Castro poderá perder o cargo e se tornar inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2022.

Quando o julgamento for retomado, ainda existe a possibilidade de nova interrupção, caso algum integrante da Corte solicite novamente vista do processo para análise mais aprofundada.

Processos: AIJE 0601806-43.2022.6.19.0000, AIJE 0601807-28.2022.6.19.0000, Recurso Ordinário Eleitoral 0606570-47.2022.6.19.0000 e Recurso Ordinário Eleitoral 0603507-14.2022.6.19.0000

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