O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei 15.355/2026, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, conhecida como "Amar". A nova norma estabelece diretrizes nacionais para o resgate, acolhimento e manejo de animais domésticos e silvestres afetados por desastres e emergências, como enchentes, queimadas ou acidentes ambientais.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a legislação determina que o país passe a adotar protocolos oficiais para proteger animais em situaçãoes de calamidade, integrando ações de defesa civil, proteção ambiental e gestão de riscos. Entre os objetivos da política estão reduzir a mortalidade de animais em desastres, fortalecer a defesa dos direitos dos animais e integrar diferentes políticas públicas voltadas à proteção ambiental à biodiversidade.
A lei também estabelece que operações de salvamento devem ser conduzidas por equipes capacitadas e sob coordenação profissional, seguindo técnicas adequadas ao tipo de emergência e às características das espécies resgatadas. Embora o texto determine que a preservação da vida humana tenha prioridade em operações de evacuação e salvamento, ele prevê que animais domésticos e silvestres sejam incluídos nos planos de resposta a desastres.
Entre as medidas previstas está a garantia de atendimento veterinário aos animais feridos no menor prazo possível, com avaliação clínica para definir o tratamento adequado. A legislação também determina protocolos de controle sanitário, como isolamento de animais com suspeita de doenças infectocontagiosas e vacinação quando necessário , conforme orientação de profissionais da área e autoridades sanitárias.
No caso de animais domésticos, a norma prevê que eles sejam identificados sempre que possível para permitir a devolução aos seus responsáveis. Quando isso não ocorrer, a legislação autoriza a destinação adequada, incluindo a possibilidade de adoção responsável. Já para animais silvestres, a definição do destino caberá à autoridade ambiental competente, que deverá considerar avaliações técnicas e sanitárias, podendo determinar o retorno à natureza ou a inclusão em programas de manejo e conservação.
A nova política também cria obrigações para empresas cujas atividades apresentem risco ambiental. Esses empreendimentos deverão elaborar planos de ação de emergência que contemplem medidas voltadas à fauna afetada por acidentes ou desastres. Entre as exigências estão treinamento de equipes para resgate de animais, fornecimento de equipamentos e veículos para operações de salvamento e a garantia de recursos para custear medicamentos, alimentos, abrigos e atendimento veterinário em caso de incidentes.
Para animais de grande porte, os planos também deverão prever alternativas de abrigo e alimentação, incluindo a possibilidade de disponibilização de áreas de pastagem ou acesso a recursos naturais adequados para sua manutenção durante situações emergenciais. A lei estabelece ainda que as medidas de mitigação e reparação decorrentes de acidentes ambientais serão responsabilidade do empreendedor que causar o impacto.
Outro ponto da legislação é a exigência de maior transparência sobre as ações de resgate e manejo. O poder público deverá manter registros eletrônicos com informações sobre os animais afetados por desastres, incluindo dados sobre espécies, estado de saúde e destino final. Esses registros deverão ser divulgados de forma agregada, respeitando as normas de proteção de dados, para permitir o acompanhamento público das ações realizadas.
A norma também altera a legislação ambiental brasileira ao incluir punições para quem provocar desastre que comprometa a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais. A medida integra mudanças na Lei de Crimes Ambientais e reforça a responsabilização por danos causados à fauna em situações de emergência ambiental.
Além disso, a legislação modifica regras da Política Nacional de Segurança de Barragens, passando a exigir que padrões de prevenção e segurança considerem não apenas a proteção de vidas humanas, mas também a preservação de animais e do meio ambiente em cenários de risco ou acidentes. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.