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Amobitec pede viabilidade econômica na regulação do trabalho por app

Vice-presidente de Relações Institucionais da entidade, Marcelo Ramos, defendeu que proteção social e acessibilidade para o consumidor também são fundamentais no debate.

13/3/2026
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Em entrevista ao Congresso em Foco, o vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), Marcelo Ramos, afirmou que a entidade defende a regulamentação do trabalho por aplicativos desde 2022.

Como representante das principais plataformas, a Amobitec tem se posicionado ativamente no debate do projeto de lei complementar 152/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Ramos reiterou que, para não causar instabilidade no setor, a legislação deve ser fundamentada em três pilares centrais: viabilidade econômica das empresas, proteção social dos trabalhadores e acessibilidade do serviço para o consumidor.

"A Amobitec, desde 2022, é a favor da regulamentação do trabalho por aplicativo. De uma regulamentação que leva em conta três pilares. A viabilidade econômica das empresas, a proteção social dos motoristas e entregadores e a acessibilidade ao produto por parte do consumidor."

O vice-presidente avalia, no entanto, que o relatório apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) perdeu foco e passou a desconsiderar a natureza tecnológica das plataformas e a flexibilidade do trabalho.

A entidade, segundo Ramos, não rejeita a ideia de regulação. Para o vice-presidente, o problema está no formato das propostas em discussão que abandonam o equilíbrio entre os interesses de empresas, trabalhadores e consumidores.

Viabilidade econômica

Ao falar sobre o primeiro ponto central, Marcelo Ramos sustentou que a regulação precisa partir do reconhecimento de que as plataformas são empresas de tecnologia.

"Quando eu falo de viabilidade econômica da atividade, eu preciso partir da premissa de que são empresas de tecnologia e não empresas de prestação de serviços de transporte."

Na avaliação do vice-presidente, esse ponto é decisivo porque define como se compreende a função econômica das empresas. A sustentabilidade do setor, para que haja continuidade no serviço, depende de que regulamentação implementada respeite as características que tornam a tecnologia inovadora.

Como pontuou Ramos, o diferencial do serviço intermediado por aplicativo é justamente a flexibilidade de preços, de oferta e de demanda. Qualquer tentativa de transformar esse modelo em uma estrutura fixa e rígida, segundo a Amobitec, comprometeria a essência do setor.

Ainda no campo da viabilidade econômica, Ramos afirmou que a segurança jurídica das plataformas depende de clareza sobre a natureza da relação entre plataformas e trabalhadores.

"O que garante a sustentabilidade e a segurança jurídica das empresas operadoras é a clareza da natureza jurídica da relação entre as empresas de tecnologia e os motoristas e entregadores. O entendimento de que o trabalhador é autônomo."

Proteção social

A entidade defende, como segundo pilar da regulamentação, a proteção social de motoristas e entregadores. Ramos reiterou que as plataformas entendem a necessidade de se discutir contribuição previdenciária, seguro, renda mínima e mecanismos de transparência.

O vice-presidente destacou que, nesse sentido, a Amobitec concorda com os termos apresentados para a regulamentação na Câmara dos Deputados.

"A Amobitec também já deixou claro que concorda com as quatro principais teses em discussão nessa matéria. Concorda que tem que ter uma solução para a questão previdenciária, concorda que tem que ter um seguro, concorda que tem que ter uma renda mínima, mas aí a gente tem diferenças profundas de tese, e concorda que tem que ter mecanismos de transparência para a distribuição de corridas, para punições de motoristas e tudo mais."

Ramos afirmou que a proteção previdenciária não se limita à aposentadoria e traz outros benefícios que são defendidos pela entidade. "A proteção previdenciária não tem a ver só com a aposentadoria, tem a ver com acidente, tem a ver com gravidez para as mulheres, tem a ver com uma série de outros fatores que defendemos", disse.

A obrigatoriedade de seguro para danos durante o trabalho também é ponto de acordo na Amobitec. "A empresa tem clareza de que é necessário um seguro para eventuais danos", reiterou.

Serviço acessível ao consumidor

A outra premissa que deve guiar a regulamentação é a acessibilidade ao consumidor. Ramos afirmou que não faz sentido aprovar uma regulação que torne o serviço tão caro que o consumidor deixe de utilizá-lo.

Para ilustrar o impacto, o vice-presidente citou o caso de pequenos estabelecimentos que dependem das entregas.

"Se você tem uma tarifa mínima, que é o que o governo pretende, de R$ 10, um lanche de R$ 24, vai chegar na casa do cidadão consumidor a R$ 34. O que esse cidadão vai fazer? Ele não vai mais pedir o lanche."

Na visão da entidade, uma vez que o preço do produto encarece e diminui as vendas, os danos não se resumem à mesa do consumidor, mas traz impactos negativos aos restaurantes, aos trabalhadores e às plataformas, o que inviabiliza o serviço.

"Isso zera o impacto em toda a cadeia, inviabiliza as empresas de tecnologia, ao contrário do que sinaliza, prejudica o entregador e o motorista, porque a tendência é a renda dele diminuir pela diminuição da demanda e torna inacessível um serviço que traz muita comodidade para o consumidor também."

Sem voz no debate

Ramos criticou a forma como o debate tem sido conduzido, ao afirmar que o consumidor e a diversidade dos trabalhadores não têm voz efetiva na discussão. "O consumidor não tem voz nesse debate. É um debate de governo", criticou. Para o vice-presidente, o poder público comete o erro de decidir de cima para baixo qual seria o desejo de motoristas, entregadores e usuários.

"O governo quer descobrir e decidir qual é o desejo do motorista, do entregador e do consumidor. E tira do próprio motorista, entregador e do consumidor o direito de dizer qual é o seu sonho."

Na avaliação da entidade, o setor precisa ser regulado, mas com base em escuta mais ampla e em critérios aderentes à realidade de uma economia digital e disruptiva, a fim de preservar a viabilidade do setor e a acessibilidade do serviço.

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