Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que garante respostas às reclamações de consumidores em um período de 15 dias (6.464/2025). A proposta se aplica a contestações formalizadas em órgãos públicos de defesa do consumidor, a exemplo dos Procons, e em agências reguladoras.
O texto, apresentado pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), estabelece ainda um prazo de cinco dias para respostas de fornecedores de serviços considerados essenciais, como fornecimento de energia elétrica e água.
Pelo Decreto 2.181/1997, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o prazo fixado é de 20 dias para que o fornecedor apresente sua defesa por escrito após o recebimento da reclamação. Para Márcio Marinho, o prazo atual é excessivamente longo.
"Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente."
Com o projeto, o prazo passa a constar no Código de Defesa do Consumidor (8.078/1990), que hoje não especifica tempo máximo para as manifestações.
Em caso de descumprimento, o fornecedor fica sujeito às sanções administrativas já previstas na lei. As punições vão desde multa até a revogação da licença de funcionamento em cenários mais graves.
Na avaliação do deputado, a previsão legal garante à empresa o direito ao contraditório e resguarda o consumidor de lidar com a lentidão do processo de resposta.
"Tal medida confere maior segurança jurídica e racionalidade aos prazos, assegurando a plenitude do exercício do contraditório e da ampla defesa, permitindo prazo para a elaboração de defesas técnicas adequadas sem, contudo, impor morosidade excessiva à satisfação do direito do consumidor."
Na Câmara, a proposta será analisada na Comissão de Defesa do Consumidor, sob relatoria do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP). Em seguida, o texto passa por deliberação em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.