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Câmara endurece penas para furto, roubo e fraude eletrônica

Texto amplia punições para crimes patrimoniais, fraude eletrônica, receptação e latrocínio e segue agora para sanção presidencial.

19/3/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) a versão final do projeto de lei 3.780/2023, que aumenta penas para furto, roubo, receptação, latrocínio, fraude eletrônica e crimes que afetam serviços essenciais. O texto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), já havia sido aprovado pelos deputados em 2023, passou pelo Senado e voltou à Câmara. No retorno, os deputados decidiram preservar a espinha dorsal da proposta aprovada anteriormente e rejeitar parte das mudanças feitas pelos senadores nas faixas de pena. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.

O parecer aprovado em Plenário, relatado por Alfredo Gaspar (União-AL), deixa claro que a principal divergência entre Câmara e Senado não foi sobre a existência dos novos tipos penais ou das novas hipóteses de agravamento, mas sobre o tamanho das punições. Segundo o relator, o Senado fez ajustes de redação e atualizou o texto para adequá-lo a alterações legislativas recentes, mas acabou abrandando penas em pontos considerados centrais. Por isso, a Câmara manteve parte das contribuições do Senado, mas restabeleceu o espírito original do projeto: endurecer a resposta penal aos crimes patrimoniais.

Relator, Alfredo Gaspar defendeu a rejeição das mudanças sugeridas pelos senadores ao projeto.Leandro Ribeiro/Agência Câmara

Na prática, o texto aprovado avança em três frentes:

  • a primeira é o aumento das penas para crimes patrimoniais tradicionais, como furto, roubo, receptação e latrocínio;
  • a segunda é a ampliação da repressão a crimes ligados à economia digital, especialmente fraudes eletrônicas e o uso de "contas laranja";
  • a terceira é a tentativa de responder a delitos que atingem infraestrutura e serviços essenciais, como o furto de cabos, fios e equipamentos de telecomunicações, energia e transporte.

Veja a íntegra do texto aprovado.

Furto simples

O projeto começa pelo furto simples, cuja pena passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. A mudança sinaliza a intenção de elevar o patamar geral de punição para esse tipo de crime, mas o texto vai além do furto comum e cria tratamento mais severo para situações que envolvam maior impacto coletivo ou maior sofisticação da conduta. Assim, o furto contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços essenciais passa a ter pena de 2 a 8 anos.

Furto por meio de dispositivo eletrônico

Há também um claro foco na criminalidade associada à tecnologia. O projeto fixa pena de 4 a 10 anos para o furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem violação de mecanismo de segurança ou uso de programa malicioso. Com isso, o texto procura enquadrar com mais rigor práticas que se tornaram comuns no ambiente digital, em especial golpes que usam recursos eletrônicos para desviar bens e valores.

Furto por dispositivo eletrônico

O mesmo endurecimento aparece em modalidades específicas de furto que ganharam peso no debate público. A pena passa a ser de 4 a 10 anos quando a subtração envolver veículo transportado para outro Estado ou para o exterior. A mesma faixa vale para furto de semovente domesticável de produção, animal doméstico, aparelho celular, computador, tablet e outros dispositivos eletrônicos semelhantes. Também ficam nessa faixa os furtos de substâncias explosivas, acessórios para sua fabricação e armas de fogo.

Furto de fios e cabos

Outro ponto relevante é a criação de pena específica para o furto de fios, cabos e equipamentos usados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia e dados, bem como materiais ferroviários ou metroviários. Nesses casos, a pena será de 2 a 8 anos. O dispositivo mira um tipo de crime que extrapola o prejuízo patrimonial imediato e afeta diretamente a população, com interrupção de sinal, apagões, paralisação de serviços e danos ao transporte público. O projeto, assim, trata o furto desses materiais não só como um problema de polícia, mas também como uma ameaça ao funcionamento da infraestrutura urbana.

Roubo

No crime de roubo, a pena-base sobe para 6 a 10 anos de reclusão, além de multa. Quando a subtração recair sobre bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais, a pena passa para 6 a 12 anos. A proposta também acrescenta causas de aumento ligadas ao objeto roubado, prevendo agravamento quando a subtração envolver celular, computador, tablet e outros dispositivos eletrônicos, além de arma de fogo.

Roubo com violência

O endurecimento é ainda mais expressivo nos casos de roubo com resultado grave. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 anos. Se resultar morte, caracterizando latrocínio, a pena será de 24 a 30 anos. Ao elevar esse patamar, o projeto reforça a aposta dos deputados no aumento da punição como resposta à violência associada aos crimes patrimoniais.

Estelionato

O texto também mexe no artigo 171 do Código Penal, que trata do estelionato. Embora a pena-base permaneça em 1 a 5 anos, o projeto cria previsão específica para a chamada "cessão de conta laranja", punindo quem cede, gratuitamente ou mediante pagamento, conta bancária para a circulação de recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes dela. A inovação busca atingir um elo importante das fraudes e das organizações criminosas: o uso de terceiros para dificultar o rastreamento do dinheiro.

Fraude eletrônica

No mesmo artigo, a proposta endurece a fraude eletrônica. A pena passa a ser de 4 a 8 anos quando o golpe é cometido com uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico, aplicação de internet ou meio semelhante. Em termos práticos, o texto tenta atualizar o Código Penal para os golpes que se multiplicaram com a digitalização das relações financeiras e da comunicação cotidiana.

Crime de receptação

A receptação também foi alcançada pelo projeto. A pena geral para quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito ou vende produto de crime passa para 2 a 6 anos de reclusão. Além disso, o texto cria um tipo específico para a receptação de semovente domesticável de produção e de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos. Com isso, o projeto procura atacar não apenas quem pratica o furto ou o roubo, mas também o mercado que absorve e redistribui os bens subtraídos.

Interrupção de serviços

Outro trecho alterado é o artigo 266 do Código Penal, que trata da interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública. A pena passa a ser de 2 a 4 anos, além de multa. O texto ainda determina aplicação em dobro da pena se o crime for cometido em ocasião de calamidade pública ou mediante subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura usada para a prestação de serviços de telecomunicações. A medida se conecta diretamente ao combate aos furtos e ataques que derrubam redes de comunicação e ampliam o impacto social do delito.

Legislação mais dura

Do ponto de vista político, o projeto aprovado pela Câmara traduz uma opção explícita por uma legislação penal mais dura. O próprio parecer afirma que o Senado, ao restabelecer penas mínimas em patamares originais e reduzir penas máximas, andou na contramão do "anseio social" por punições mais severas. Por isso, o relator propôs aprovar o substitutivo do Senado com ressalvas justamente nos dispositivos relativos às penas de furto, roubo, receptação, receptação de animais e interrupção de serviços de utilidade pública. Em outras palavras, a Câmara aceitou ajustes técnicos, mas recusou o abrandamento penal.

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