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Troca de partido sem perda de mandato é alvo de ação no STF

Ação contesta regra da janela partidária e aponta risco ao sistema proporcional.

14/4/2026
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A Federação Renovação Solidária, formada pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) e pelo Solidariedade, acionou o STF contra a regra da janela partidária que permite a troca de partido sem perda de mandato. A ação, ADI 7955, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, questiona a constitucionalidade do dispositivo e aponta risco de distorção na composição das bancadas e no resultado das eleições proporcionais.

A medida está relacionada à chamada "janela partidária", período de 30 dias, em anos eleitorais, em que parlamentares podem trocar de legenda sem perder o mandato. A troca é permitida antes do prazo final de filiação exigido para a disputa das eleições.

Ação no STF questiona regras da janela partidária e seus efeitos sobre a fidelidade partidária e a composição das bancadas.Fellipe Sampaio/SCO/STF

Questionamento no STF

Na ação, a federação sustenta que a previsão da Lei 9.096/1995 cria uma hipótese de desfiliação imotivada e possibilita a reconfiguração das bancadas parlamentares sem correspondência com o resultado das urnas. O principal argumento é que a flexibilização enfraquece o sistema proporcional e desvirtua o resultado das eleições, já que, nesse modelo, os votos são atribuídos também aos partidos, e não apenas aos candidatos.

A entidade afirma ainda que o dispositivo viola princípios constitucionais como a soberania popular, a representação proporcional, o pluralismo político e a fidelidade partidária, ao romper o vínculo entre voto, partido e mandato.

Atualmente, a legislação brasileira prevê hipóteses específicas em que parlamentares podem trocar de partido sem perder o mandato, como nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial no programa partidário ou durante a janela partidária. Fora dessas situações, a desfiliação pode levar à perda do cargo.

O STF já consolidou o entendimento de que, em cargos proporcionais, como deputados e vereadores, o mandato pertence ao partido, o que fundamenta a fidelidade partidária.

Para a federação, a ampliação dessas exceções pode incentivar o chamado "troca-troca" partidário, com impactos diretos no equilíbrio político e na representatividade das legendas.

O caso será analisado pelo Supremo, que deverá decidir se a flexibilização é compatível com a Constituição e com o sistema eleitoral brasileiro.

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