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Fidelidade partidária
Congresso em Foco
14/4/2026 | Atualizado às 10:27
A Federação Renovação Solidária, formada pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) e pelo Solidariedade, acionou o STF contra a regra da janela partidária que permite a troca de partido sem perda de mandato. A ação, ADI 7955, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, questiona a constitucionalidade do dispositivo e aponta risco de distorção na composição das bancadas e no resultado das eleições proporcionais.
A medida está relacionada à chamada "janela partidária", período de 30 dias, em anos eleitorais, em que parlamentares podem trocar de legenda sem perder o mandato. A troca é permitida antes do prazo final de filiação exigido para a disputa das eleições.
Questionamento no STF
Na ação, a federação sustenta que a previsão da Lei 9.096/1995 cria uma hipótese de desfiliação imotivada e possibilita a reconfiguração das bancadas parlamentares sem correspondência com o resultado das urnas. O principal argumento é que a flexibilização enfraquece o sistema proporcional e desvirtua o resultado das eleições, já que, nesse modelo, os votos são atribuídos também aos partidos, e não apenas aos candidatos.
A entidade afirma ainda que o dispositivo viola princípios constitucionais como a soberania popular, a representação proporcional, o pluralismo político e a fidelidade partidária, ao romper o vínculo entre voto, partido e mandato.
Atualmente, a legislação brasileira prevê hipóteses específicas em que parlamentares podem trocar de partido sem perder o mandato, como nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial no programa partidário ou durante a janela partidária. Fora dessas situações, a desfiliação pode levar à perda do cargo.
O STF já consolidou o entendimento de que, em cargos proporcionais, como deputados e vereadores, o mandato pertence ao partido, o que fundamenta a fidelidade partidária.
Para a federação, a ampliação dessas exceções pode incentivar o chamado "troca-troca" partidário, com impactos diretos no equilíbrio político e na representatividade das legendas.
O caso será analisado pelo Supremo, que deverá decidir se a flexibilização é compatível com a Constituição e com o sistema eleitoral brasileiro.
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