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Ratinho vira réu após ameaça a deputada: "dá pra pegar metralhadora?"

Denúncia de violência política contra a mulher foi acolhida pelo juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado.

16/4/2026
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O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado acolheu denúncia contra o apresentador Ratinho por violência política contra a mulher. A ação atende a novo pedido do Ministério Público Eleitoral quanto a um comentário feito em 2021, quando o réu questionou se poderia "pegar uma metralhadora" contra a deputada Natália Bonavides (PT-RN).

No episódio, Ratinho criticava um projeto de lei protocolado por Bonavides junto à Câmara dos Deputados a fim de excluir declarações que façam referência ao gênero dos noivos durante casamento no civil (4.004/2021). O apresentador disse à deputada para "ir lavar roupa" ou "costurar a cueca do marido".

Ratinho fez os comentários durante transmissão de um programa radiofônico na Rádio Massa FM em 15 de dezembro de 2021. "Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa. Tanta coisa importante, o país precisando de tanta coisa e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa", afirmou o apresentador na ocasião.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPE, Ratinho também defendeu ser necessário "eliminar esses loucos", o que seria possível ao "pegar uma metralhadora".

Decisão foi acolhida pela Justiça Eleitoral de São Paulo.Reprodução | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados | Arte Congresso em Foco

Em sua decisão, o magistrado reiterou que o comentário constitui "um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher".

"As expressões 'vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele...' e 'vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!' configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher. Tais falas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política."

O juiz considerou ainda que "a sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça".

Leia a íntegra da decisão.

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