O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afastou nesta quarta-feira (6) a necessidade de análise da prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel (Avante) pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O magistrado considera que, por se tratar de investigação sobre fatos sem relação com o exercício do mandato, não há necessidade de aval da Casa legislativa.
Thiago Rangel foi preso pela Polícia Federal na manhã de terça-feira (5), durante a deflagração da quarta fase da Operação Unha e Carne. A nova etapa da investigação apura suspeitas de fraudes em compras de materiais e contratações de serviços, como obras de reforma, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro.
A suspeita central é que contratos de escolas estaduais tenham sido direcionados a empresas previamente escolhidas e ligadas ao grupo investigado. As contratações sob suspeita envolvem unidades vinculadas à Diretoria Regional Noroeste da Secretaria de Educação. De acordo com a PF, a área seria uma zona de influência política de Thiago Rangel, preso junto a outros seis investigados.
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê que deputados estaduais são invioláveis civil e penalmente a partir da diplomação e não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, os autos devem ser enviados à Alerj em até 24 horas para que a Casa decida sobre a manutenção da prisão.
Segundo Moraes, o caso concreto afasta a aplicação da imunidade parlamentar. "Essas imunidades não dizem respeito à figura do parlamentar, mas à função por ele exercida (...) no intuito de resguardá-la de eventuais abusos na atuação do Executivo ou do Judiciário, consagrando-se como garantia de sua independência perante os outros poderes constitucionais", afirmou.
Ao rejeitar a análise da prisão pela Alerj, Moraes manteve a detenção de Rangel e determinou a realização da audiência de custódia por videoconferência, a ser conduzida pela juíza auxiliar Flávia Martins de Carvalho.
Alcance da imunidade
Na decisão, o ministro afirmou que o atual cenário exige uma rediscussão sobre o alcance das normas de imunidade parlamentar, especialmente no âmbito estadual. "As Assembleias Legislativas de diversos Estados têm utilizado o entendimento desse STF para garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais", escreveu.
No caso da Alerj, Moraes avaliou que o caso concreto é especialmente preocupante, "pois hoje [a imunidade] está sendo aplicada mesmo às infrações penais sem qualquer relação com o exercício do mandato, inclusive participação de parlamentares estaduais em organizações criminosas".
Segundo o magistrado, o uso abusivo da imunidade "acabou (...) degenerando o espírito da norma, acentuando o desrespeito ao princípio maior de uma República, a responsabilidade de todos perante a lei, sem qualquer distinção".