A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.
A pena é apontada como a maior já aplicada pelo STJ em uma ação penal originária. Além da prisão, o colegiado determinou o pagamento de multa e fixou indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre pelos danos materiais causados aos cofres públicos. O tribunal também decretou a perda do cargo de governador. Cameli, porém, já havia renunciado no início do mês passado, com a intenção de disputar uma vaga no Senado.
Relatora viu liderança em organização criminosa
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, o conjunto de provas demonstrou que Cameli liderava uma organização criminosa estruturada em núcleos político, familiar, empresarial e operacional.
Segundo a acusação, o grupo atuava desde 2019 e teria provocado prejuízo milionário aos cofres públicos. O Ministério Público Federal (MPF) estimou inicialmente danos superiores a R$ 11 milhões, mas análises técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) indicaram perdas ainda maiores.
A relatora afirmou que servidores comissionados de alto escalão teriam sido nomeados para garantir os interesses do grupo. Também apontou a atuação de um núcleo familiar, que agiria de forma estável e permanente para viabilizar desvios de recursos públicos.
Contrato com construtora está no centro do caso
O principal ponto da acusação envolve a contratação da Murano Construções Ltda. pela Secretaria de Infraestrutura do Acre para obras de engenharia viária e edificações.
Segundo o MPF, a contratação ocorreu por meio da adesão a uma ata de registro de preços do Instituto Federal Goiano. Para a acusação, a adesão foi indevida e permitiu a execução de obras e serviços complexos fora do escopo da licitação original.
A Murano, de acordo com o processo, não tinha estrutura operacional no Acre e subcontratou a Construtora Rio Negro, ligada a Gledson de Lima Cameli, irmão do então governador.
Para Nancy Andrighi, Gladson Cameli e o irmão arquitetaram um esquema de contratação fraudulenta de empresas ligadas ao núcleo familiar, com o objetivo de desviar recursos públicos em benefício próprio.
Recursos teriam bancado apartamento e carro de luxo
De acordo com a relatora, movimentações financeiras reunidas na ação indicam que a verba desviada dos cofres públicos enriqueceu Gladson Cameli e seu núcleo familiar.
No crime de lavagem de dinheiro, a ministra afirmou que o ex-governador teria recebido vantagens indevidas mediante a ocultação da origem ilícita dos recursos. Os valores, segundo o voto, foram usados por empresas para quitar parcelas do financiamento de um apartamento de alto padrão em São Paulo e de um veículo de luxo atribuído a Cameli.
A prática de lavagem de dinheiro foi reconhecida 46 vezes, em continuidade delitiva.
Defesa alegou nulidade de provas
A defesa de Cameli negou as acusações e alegou nulidade de provas. Os advogados sustentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a usurpação da competência do STJ em determinado período da investigação, o que invalidaria os elementos produzidos nessa fase e contaminaria provas posteriores.
Nancy Andrighi rejeitou a tese. Segundo a ministra, as provas declaradas inválidas pelo STF não foram usadas nem na denúncia nem em seu voto de mérito. Para a relatora, não houve prejuízo concreto à defesa.
Ela também entendeu que o prosseguimento das investigações se baseou em elementos autônomos, como interceptações telefônicas regularmente autorizadas e informações já disponíveis às autoridades.
Divergência foi vencida
O julgamento teve votos divergentes. O ministro João Otávio de Noronha votou para absolver Cameli do crime de lavagem de dinheiro, por entender que essa conduta já estaria incluída no peculato.
Noronha também defendeu que os crimes de peculato, corrupção passiva e fraude à licitação fossem tratados como um único fato, por considerar que as condutas estavam interligadas e não justificariam penas independentes.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Raul Araújo, mas ficou vencida. A maioria da Corte Especial acompanhou o voto da relatora.
As irregularidades foram apuradas no âmbito da Operação Ptolomeu, que investigou um esquema de desvios de recursos públicos no governo do Acre. A ação penal julgada pelo STJ é a APn 1076.