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Nova lei obriga pagamento de salário-maternidade em até 30 dias

Entra em vigor nesta terça-feira lei que obriga a Previdência a conceder o benefício em até 30 dias e prevê liberação automática se o prazo não for cumprido.

26/5/2026
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Entrou em vigor nesta quarta-feira (26) a Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A nova norma foi sancionada pelo presidente Lula e altera a Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos benefícios previdenciários.

Pela lei, o benefício deverá ser concedido em até 30 dias, contados a partir do requerimento administrativo apresentado pela pessoa segurada. A regra vale para os casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social. Se o prazo não for cumprido, o benefício deverá ser concedido de forma provisória e automática, sem prejuízo de análise posterior pela Previdência.

O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa segurada da Previdência durante o afastamento do trabalho por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei.Danilo Verpa/Folhapress

Concessão provisória

Depois da análise, a concessão provisória poderá ser convertida em definitiva, caso os requisitos legais sejam cumpridos. Se a Previdência concluir que a pessoa requerente não tem direito ao benefício, o pagamento será cessado imediatamente.

A lei também estabelece que os valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisarão ser devolvidos. A devolução só poderá ser exigida em caso de má-fé comprovada. Na prática, a medida busca evitar que seguradas fiquem sem renda por causa da demora administrativa na análise do pedido de salário-maternidade.

Veja a íntegra da nova lei

Confira a íntegra da lei.Reprodução

Quem tem direito

O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa segurada da Previdência Social durante o afastamento do trabalho por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei.

Na maioria dos casos, o pagamento é feito por 120 dias. Em caso de aborto não criminoso, o benefício é devido por duas semanas.

Têm direito ao salário-maternidade trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais e desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada. Em algumas situações, homens também podem receber o benefício, como nos casos de adoção ou de morte da mãe segurada.

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