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Split payment não é antecipação de imposto, afirma presidente da FIN

Entidade que lidera os estudos técnicos e implementação do sistema diz que informações equivocadas têm gerado confusão sobre um dos pilares da reforma tributária.

2/6/2026
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A circulação de informações incorretas sobre o split payment tem provocado dúvidas entre empresas e contribuintes próximo à implementação da reforma tributária do consumo. Para a presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN), Cristiane Coelho, parte das interpretações que têm ganhado espaço nas redes sociais e no mercado não reflete o modelo que vem sendo desenvolvido para viabilizar a nova sistemática de arrecadação do IBS e da CBS.

A FIN coordena, desde 2024, o principal grupo técnico dedicado à construção do split payment no país, reunindo representantes de instituições financeiras, instituições de pagamento, Banco Central, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e entidades do setor. Ao longo desse período, foram realizadas centenas de reuniões para desenvolver a arquitetura operacional do sistema.

"É natural que uma mudança dessa dimensão gere dúvidas e debates. Mas é importante que as informações partam de quem está efetivamente participando da construção do modelo. O split payment da reforma tributária tem características muito específicas e, muitas vezes, conceitos distintos acabam sendo tratados como se fossem a mesma coisa", afirma Cristiane.

Segundo ela, o principal equívoco é apresentar o split payment apenas como um mecanismo de antecipação de tributos.

"O objetivo central do sistema não é antecipar arrecadação. O coração do split payment é vincular o pagamento à nota fiscal e garantir a geração e a utilização dos créditos tributários previstos na reforma. É isso que dá sustentação ao novo modelo tributário", diz.

FIN lidera os estudos técnicos dos principais pilares da reforma tributária.Reprodução

Garantia de crédito tributário

A presidente da FIN explica que o split payment foi concebido para assegurar que os créditos tributários sejam reconhecidos de forma automática e segura ao longo da cadeia produtiva.

Na prática, quando uma empresa realiza um pagamento utilizando o mecanismo, ela não apenas recolhe o tributo relacionado à operação. Ela também garante a constituição de um crédito tributário que poderá ser utilizado posteriormente.

"Quando uma empresa faz um pagamento com split payment, ela está criando um crédito para si. Essa é a principal inovação do sistema. O valor vai muito além da arrecadação. O que está sendo construído é uma integração entre a operação financeira e a operação fiscal. Outro diferencial é que o modelo desenvolvido permitirá, em seu estágio mais avançado, a utilização dos créditos tributários existentes do fornecedor já momento do pagamento. Ou seja, o contribuinte garante seus créditos e o fornecedor reduz seus débitos", afirma.

Segundo Cristiane, essa vinculação entre pagamento e documento fiscal reduz distorções históricas do sistema tributário brasileiro e dificulta práticas fraudulentas relacionadas à apropriação indevida de créditos.

"O split payment permite que o crédito tributário esteja vinculado ao efetivo recolhimento do imposto. Isso aumenta a segurança jurídica para as empresas e melhora a qualidade das informações para toda a cadeia econômica", afirma.

Sistema nacional

Cristiane também destaca que o split payment previsto na reforma tributária não é uma solução privada nem um produto desenvolvido por uma instituição específica.

Segundo ela, trata-se de uma infraestrutura nacional, escalável e distribuida nos principais meios de pagamentos eletrônicos do Brasil, construída de forma conjunta por órgãos públicos e pelo setor financeiro para viabilizar o funcionamento da reforma.

"Estamos falando de um sistema desenvolvido com participação da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, do Banco Central e das instituições financeiras e de pagamento. É uma construção coletiva para atender aos objetivos da reforma tributária", afirma.

Ela lembra que os estudos começaram ainda antes da aprovação definitiva da legislação e envolveram mais de 300 reuniões técnicas, além da participação permanente de representantes do setor financeiro e do governo.

Fato ou Fake sobre o split payment.Arte Congresso em Foco

Implementação gradual

A primeira fase do split payment está prevista para começar em 2027, inicialmente em operações entre empresas. O modelo será implementado de forma gradual, permitindo que instituições financeiras, empresas e prestadores de serviços de pagamento adaptem seus sistemas ao novo ambiente tributário.

De acordo com Cristiane, a experiência acumulada ao longo dos últimos dois anos demonstra que o sistema é viável e capaz de cumprir os objetivos previstos pela reforma.

"Quando iniciamos esse trabalho, havia dúvidas legítimas sobre a possibilidade de implementar um sistema dessa complexidade. O aprofundamento técnico mostrou que o desafio é grande, mas plenamente executável. Hoje existe um caminho claro para que o split payment seja colocado em operação", afirma.

Para a presidente da FIN, a qualidade do debate público depende da circulação de informações corretas sobre o funcionamento do modelo.

"É importante que empresas e contribuintes busquem informações em fontes técnicas e diretamente envolvidas na construção do sistema. Estamos falando de uma das principais transformações tributárias da história do país e o debate precisa ser baseado no funcionamento real do modelo que está sendo implementado", conclui.

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