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1ª Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em curso de processo

Julgamento de ex-deputado tem posição unânime da 1ª Turma do STF pela condenação; colegiado decidirá pena.

16/6/2026
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A 1ª Turma do STF formou posição unânime nesta terça-feira (16) a favor da condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo que resultou na prisão de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

O primeiro voto pela condenação veio do relator, ministro Alexandre de Moraes. Seu posicionamento foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin e, em seguida, pela ministra Cármen Lúcia, que selou a maioria no colegiado. O presidente da turna, Flávio Dino, seguiu na mesma direção, selando o placar de quatro a zero pela condenação.

Encerrada a análise de procedência da ação penal, os ministros seguem para a deliberação da dosimetria da pena do ex-deputado.

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Acusação

A ação penal tem origem em denúncia apresentada pela PGR em novembro de 2025. O Ministério Público afirma que Eduardo atuou politicamente nos Estados Unidos ao longo do primeiro semestre para articular sanções contra o Brasil e contra ministros do STF, com o objetivo de interromper o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a acusação, Eduardo tentou influenciar a Casa Branca pela suspensão de vistos de ministros brasileiros e familiares, por sanções econômicas contra o país articuladas junto a congressistas norte-americanos e pela inclusão do nome de Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que prevê punições financeiras a autoridades estrangeiras.

A tensão diplomática com os Estados Unidos não impediu a condenação de seu pai, em setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa.

Ausência em juízo

Sem advogado constituído nos autos, Eduardo Bolsonaro é representado pela Defensoria Pública da União. O ex-parlamentar não compareceu ao interrogatório realizado no mês passado. Desde fevereiro de 2025, Eduardo reside nos Estados Unidos. O depoimento estava previsto para ocorrer por videoconferência.

Durante o julgamento, os ministros decidirão pela absolvição ou condenação do ex-deputado. Caso seja condenado, a pena para o crime de coação no curso do processo varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Atualmente, a 1ª Turma é formada por Alexandre de Moraes, relator da ação, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

A decisão também pode impactar no cenário político. Eduardo Bolsonaro é pré-candidato à suplência do Senado em uma chapa para as eleições deste ano. Uma eventual condenação, com enquadramento na Lei da Ficha Limpa, pode torná-lo inelegível e impedir sua participação no pleito.

Adiamento

A Defensoria Pública da União havia solicitado o adiamento do julgamento sob o argumento de que a 1ª Turma está incompleta, o que poderia resultar em empate na votação. A DPU também pediu o afastamento de Moraes do caso, alegando que o ministro estaria entre as autoridades supostamente atingidas pelas condutas atribuídas ao ex-parlamentar.

Ao negar o pedido, Moraes afirmou que a composição atual do colegiado atende às regras do STF, que exigem a presença mínima de três ministros para deliberação. "Diferentemente do alegado, em matéria penal, o empate faz prevalecer a decisão mais favorável ao réu", reiterou.

Posteriormente, o presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, reforçou a tese de Moraes. "Em verdade, esta turma e o tribunal mantém, como é da sua tradição, a imparcialidade e o cumprimento do devido processo legal, como nós praticamos no Brasil, na plenitude do Estado Democrático de Direito", completou.

PGR mantém pedido

Em sustentação oral, o procurador de Justiça Antônio Edílio Teixeira, representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), manteve a posição favorável à condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo.

O jurista reforçou que o ex-deputado promoveu uma série de manifestações públicas com o objetivo público de pressionar ministros do STF e influenciar o andamento de ações penais relacionadas a Jair Bolsonaro e a aliados. Ao resumir as provas processuais, o procurador citou vídeos, entrevistas e publicações em redes sociais nas quais Eduardo associava sua atuação nos Estados Unidos à possibilidade de sanções contra integrantes do STF.

Teixeira destacou que algumas das consequências mencionadas pelo ex-parlamentar acabaram se concretizando, como a suspensão de vistos de ministros da Corte, a imposição de tarifas a produtos brasileiros e a aplicação de sanções internacionais contra Alexandre de Moraes.

A PGR também mencionou as mensagens extraídas do celular de Jair Bolsonaro. Segundo o procurador, os diálogos indicariam que Eduardo buscava preservar as articulações feitas nos Estados Unidos e relacionava essas iniciativas à situação jurídica do pai, inclusive se referindo ao ex-presidente como "ingrato" por não obter reconhecimento pelo esforço internacional.

Para a acusação, o conjunto probatório demonstra que houve uso de ameaças para favorecer interesses de terceiros em processos judiciais em andamento.

Defensoria alega nulidade

Em sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho pediu o reconhecimento de nulidades processuais e a absolvição de Eduardo Bolsonaro.

A defesa sustentou que o ex-deputado não deveria ter sido citado por edital, já que sua permanência nos Estados Unidos era pública e conhecida pelas autoridades. Segundo Carvalho, o STF deveria ter tentado notificá-lo por carta rogatória antes de recorrer à citação por edital.

O defensor também reiterou o pedido de impedimento do ministro Alexandre de Moraes para atuar no caso. Na avaliação da DPU, o relator seria diretamente atingido pelas condutas descritas na denúncia, o que comprometeria a imparcialidade exigida pelo sistema acusatório. Segundo o jurista, "há uma vítima direta determinada e indicada com nome, sobrenome e CPF", fazendo referência ao relator.

Carvalho afirmou ainda que, após a citação por edital sem comparecimento do réu ou constituição de advogado, o processo deveria ter sido suspenso, conforme prevê o Código de Processo Penal.

No mérito, a defesa argumentou que não houve grave ameaça, elemento necessário para caracterizar o crime de coação no curso do processo. Segundo Carvalho, Eduardo Bolsonaro não possuía poder para impor sanções ou definir a política externa dos Estados Unidos, limitando-se a exercer interlocução política com autoridades estrangeiras e a manifestar publicamente suas opiniões sobre a situação brasileira.

A DPU também alegou que as declarações atribuídas ao ex-deputado estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar material, por terem sido feitas durante o exercício do mandato.

Moraes afasta preliminares

Ao iniciar seu voto, o relator Alexandre de Moraes rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pela Defensoria Pública da União. Sobre o pedido de impedimento, o ministro afirmou que o crime de coação no curso do processo tem como vítima a administração da Justiça, e não magistrados individualmente.

Segundo o magistrado, não há confusão entre a eventual condição de alvo das condutas narradas e o exercício da jurisdição, motivo pelo qual reiterou o entendimento já adotado pela turma no recebimento da denúncia.

Moraes também afastou os argumentos relacionados à citação por edital e à necessidade de suspensão do processo. O relator sustentou que Eduardo Bolsonaro manteve domicílio oficial no Brasil durante todo o período investigado e nunca formalizou mudança para os Estados Unidos.

Para o ministro, o ex-deputado optou deliberadamente por permanecer fora do país para evitar a atuação da Justiça brasileira, não podendo se beneficiar dessa conduta para anular os atos processuais.

A respeito da alegação de imunidade parlamentar, Moraes ressaltou que "não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país".

Alexandre de Moraes também respondeu à tese de que o réu desconhecia a acusação,exibindo publicações e vídeos divulgados por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais. Segundo o relator, as manifestações demonstram que o ex-parlamentar acompanhou todas as etapas da investigação e do processo, comentando publicamente a denúncia, a citação e o julgamento. "Processo penal não é palhaçada", declarou.

Com as preliminares rejeitadas, Moraes iniciou a análise do mérito da ação penal.

Relator vota pela condenação

Ao concluir seu voto, Alexandre de Moraes defendeu a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. Segundo o relator, as provas reunidas demonstram uma sequência coordenada de ações voltadas a pressionar o STF durante o julgamento da ação penal que tinha Jair Bolsonaro como réu.

Para Moraes, as manifestações e articulações realizadas nos Estados Unidos não configuraram mera opinião política, mas atos executórios destinados a constranger integrantes do sistema de Justiça. O ministro afirmou que as ameaças atribuídas ao ex-deputado eram "idôneas" e chegaram a produzir consequências concretas, como sanções contra autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao país.

Na avaliação do relator, Eduardo Bolsonaro atuou para favorecer os interesses de Jair Bolsonaro e aceitou que medidas adotadas pelos Estados Unidos atingissem o Brasil como forma de pressionar o andamento dos processos judiciais.

Durante a leitura do voto, Moraes exibiu vídeos e declarações públicas de Eduardo Bolsonaro. Em uma delas, o ex-deputado afirmava que uma eventual condenação do pai poderia levar o governo norte-americano a adotar novas medidas contra autoridades brasileiras.

Para o relator, as próprias manifestações do acusado evidenciam o vínculo entre as sanções defendidas pelo grupo e a tentativa de interferir no julgamento da ação penal. "Na megalomania criminosa, o réu achava que os brasileiros deveriam aceitar um sacrifício do tarifaço a favor da impunidade do pai dele", apontou.

Moraes sustentou ainda que o crime de coação no curso do processo é formal e não depende de que os julgadores efetivamente se sintam intimidados. Segundo o ministro, basta que a ameaça seja apta a constranger a atuação da Justiça.

Zanin acompanha

Segundo a votar, Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes e também se manifestou pela condenação de Eduardo Bolsonaro; e reiterou o entendimento de que as preliminares apresentadas pela defesa já haviam sido corretamente rejeitadas pelo colegiado.

Ao tratar da controvérsia sobre a citação por edital, Zanin acrescentou que não era a primeira vez que Eduardo Bolsonaro era citado dessa forma no Supremo, já havendo adoção de procedimento semelhante em processos anteriores.

Zanin somou a Moraes no entendimento de que o ex-deputado expressou pleno conhecimento da ação penal e tentou evitar responder ao processo, razão pela qual considerou legítima tanto a citação por edital quanto a atuação da Defensoria Pública da União.

No mérito, o ministro ressaltou que a autenticidade dos vídeos e publicações atribuídos a Eduardo Bolsonaro nunca foi contestada pela defesa.

"Jamais se colocou em cheque, em dúvida, o conteúdo dos vídeos, das publicações que foram realizadas pelo réu", afirmou. Para Zanin, a discussão se restringia a avaliar se esse material era suficiente para caracterizar o crime de coação no curso do processo, conclusão à qual respondeu positivamente.

Segundo o ministro, o réu "buscou incutir temor, receio, com o intento de paralisar ou que não houvesse a conclusão da ação penal que o seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, respondia perante esse STF".

Maioria com Cármen Lúcia

Terceira a votar, a ministra Cármen Lúcia acompanhou Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin e formou pela condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo.

Ao apresentar seu voto, a magistrada afirmou que o caso revela uma forma contemporânea de pressão sobre o Judiciário, potencializada pelo alcance das redes sociais e pela dimensão internacional dos atos atribuídos ao ex-deputado.

Segundo a ministra, as condutas investigadas ultrapassam o interesse individual dos julgadores e atingem a própria prestação jurisdicional. "Neste caso, parece-me que a ameaça realmente se põe, ou se volta, contra a soberania judiciária do Brasil", declarou.

Cármen Lúcia também enfatizou que o objetivo das ações atribuídas ao réu era impedir ou influenciar o julgamento de processos em curso no Supremo Tribunal Federal.

A respeito da tese de imunidade parlamentar, a ministra ressaltou que "imunidade não significa impunidade" e acrescentou que "a expressão como prática de crimes, de injúria, calúnia, de formação, coação ou qualquer tipo de manifestação criminosa exige a resposta do direito".

Unanimidade com Flávio Dino

Último a votar, o presidente da 1ª Turma, Flávio Dino, acompanhou integralmente o relator Alexandre de Moraes e formou unanimidade pela condenação de Eduardo Bolsonaro. Ao justificar seu voto, o ministro afirmou que as condutas atribuídas ao ex-deputado se inserem em uma estratégia de enfraquecimento institucional do Judiciário. "Poucos países do mundo têm hoje a intensidade, a repetição da agressividade contra a sua Corte Suprema como acontece no Brasil", declarou.

Ao analisar as preliminares, Dino rejeitou a tese de impedimento dos ministros do Supremo. Segundo o magistrado, reconhecer esse argumento significaria admitir uma forma de manipulação do princípio do juiz natural.

O presidente da turma afirmou que, se a tese fosse aceita, seria impossível definir qual órgão teria competência para julgar o caso. "Então, estaríamos aqui discutindo qual dos países do mundo iria ter competência para conhecer deste feito, o que, obviamente, significaria uma renúncia de soberania incompatível com o papel do Supremo".

O ministro também afastou os argumentos relativos à citação por edital e à imunidade parlamentar. Ao responder à alegação de que Eduardo Bolsonaro estava nos Estados Unidos e que poderia ser localizado, enfatizou que "Estados Unidos não é endereço. Estados Unidos tem 10 milhões de quilômetros quadrados". Para o ministro, não cabe ao Judiciário realizar buscas indefinidas para localizar acusados que optam por não informar paradeiro certo.

No mérito, Dino sustentou que os próprios vídeos e manifestações públicas do ex-deputado comprovam a intenção de pressionar o Supremo e favorecer interesses ligados ao julgamento de Jair Bolsonaro.

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