Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosRadarEleições 2026
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Ao vivo: STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em curso de processo

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Judiciário

1ª Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em curso de processo

Julgamento de ex-deputado tem posição unânime da 1ª Turma do STF pela condenação; colegiado decidirá pena.

Congresso em Foco

16/6/2026 | Atualizado às 18:07

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A 1ª Turma do STF formou posição unânime nesta terça-feira (16) a favor da condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo que resultou na prisão de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

O primeiro voto pela condenação veio do relator, ministro Alexandre de Moraes. Seu posicionamento foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin e, em seguida, pela ministra Cármen Lúcia, que selou a maioria no colegiado. O presidente da turna, Flávio Dino, seguiu na mesma direção, selando o placar de quatro a zero pela condenação.

Encerrada a análise de procedência da ação penal, os ministros seguem para a deliberação da dosimetria da pena do ex-deputado.

Acompanhe ao vivo:

Acusação

A ação penal tem origem em denúncia apresentada pela PGR em novembro de 2025. O Ministério Público afirma que Eduardo atuou politicamente nos Estados Unidos ao longo do primeiro semestre para articular sanções contra o Brasil e contra ministros do STF, com o objetivo de interromper o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a acusação, Eduardo tentou influenciar a Casa Branca pela suspensão de vistos de ministros brasileiros e familiares, por sanções econômicas contra o país articuladas junto a congressistas norte-americanos e pela inclusão do nome de Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que prevê punições financeiras a autoridades estrangeiras.

A tensão diplomática com os Estados Unidos não impediu a condenação de seu pai, em setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa.

Ausência em juízo

Sem advogado constituído nos autos, Eduardo Bolsonaro é representado pela Defensoria Pública da União. O ex-parlamentar não compareceu ao interrogatório realizado no mês passado. Desde fevereiro de 2025, Eduardo reside nos Estados Unidos. O depoimento estava previsto para ocorrer por videoconferência.

Durante o julgamento, os ministros decidirão pela absolvição ou condenação do ex-deputado. Caso seja condenado, a pena para o crime de coação no curso do processo varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Atualmente, a 1ª Turma é formada por Alexandre de Moraes, relator da ação, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

A decisão também pode impactar no cenário político. Eduardo Bolsonaro é pré-candidato à suplência do Senado em uma chapa para as eleições deste ano. Uma eventual condenação, com enquadramento na Lei da Ficha Limpa, pode torná-lo inelegível e impedir sua participação no pleito.

Leia Mais

Moraes oficia PGR sobre inclusão de Jair e Flávio em ação de Eduardo

Adiamento

A Defensoria Pública da União havia solicitado o adiamento do julgamento sob o argumento de que a 1ª Turma está incompleta, o que poderia resultar em empate na votação. A DPU também pediu o afastamento de Moraes do caso, alegando que o ministro estaria entre as autoridades supostamente atingidas pelas condutas atribuídas ao ex-parlamentar.

Ao negar o pedido, Moraes afirmou que a composição atual do colegiado atende às regras do STF, que exigem a presença mínima de três ministros para deliberação. "Diferentemente do alegado, em matéria penal, o empate faz prevalecer a decisão mais favorável ao réu", reiterou.

Posteriormente, o presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, reforçou a tese de Moraes. "Em verdade, esta turma e o tribunal mantém, como é da sua tradição, a imparcialidade e o cumprimento do devido processo legal, como nós praticamos no Brasil, na plenitude do Estado Democrático de Direito", completou.

Leia Mais

Moraes mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro por coação nesta terça

PGR mantém pedido

Em sustentação oral, o procurador de Justiça Antônio Edílio Teixeira, representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), manteve a posição favorável à condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo.

O jurista reforçou que o ex-deputado promoveu uma série de manifestações públicas com o objetivo público de pressionar ministros do STF e influenciar o andamento de ações penais relacionadas a Jair Bolsonaro e a aliados. Ao resumir as provas processuais, o procurador citou vídeos, entrevistas e publicações em redes sociais nas quais Eduardo associava sua atuação nos Estados Unidos à possibilidade de sanções contra integrantes do STF.

Teixeira destacou que algumas das consequências mencionadas pelo ex-parlamentar acabaram se concretizando, como a suspensão de vistos de ministros da Corte, a imposição de tarifas a produtos brasileiros e a aplicação de sanções internacionais contra Alexandre de Moraes.

A PGR também mencionou as mensagens extraídas do celular de Jair Bolsonaro. Segundo o procurador, os diálogos indicariam que Eduardo buscava preservar as articulações feitas nos Estados Unidos e relacionava essas iniciativas à situação jurídica do pai, inclusive se referindo ao ex-presidente como "ingrato" por não obter reconhecimento pelo esforço internacional.

Para a acusação, o conjunto probatório demonstra que houve uso de ameaças para favorecer interesses de terceiros em processos judiciais em andamento.

Leia Mais

PGR pede condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual

Defensoria alega nulidade

Em sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho pediu o reconhecimento de nulidades processuais e a absolvição de Eduardo Bolsonaro.

A defesa sustentou que o ex-deputado não deveria ter sido citado por edital, já que sua permanência nos Estados Unidos era pública e conhecida pelas autoridades. Segundo Carvalho, o STF deveria ter tentado notificá-lo por carta rogatória antes de recorrer à citação por edital.

O defensor também reiterou o pedido de impedimento do ministro Alexandre de Moraes para atuar no caso. Na avaliação da DPU, o relator seria diretamente atingido pelas condutas descritas na denúncia, o que comprometeria a imparcialidade exigida pelo sistema acusatório. Segundo o jurista, "há uma vítima direta determinada e indicada com nome, sobrenome e CPF", fazendo referência ao relator.

Carvalho afirmou ainda que, após a citação por edital sem comparecimento do réu ou constituição de advogado, o processo deveria ter sido suspenso, conforme prevê o Código de Processo Penal.

No mérito, a defesa argumentou que não houve grave ameaça, elemento necessário para caracterizar o crime de coação no curso do processo. Segundo Carvalho, Eduardo Bolsonaro não possuía poder para impor sanções ou definir a política externa dos Estados Unidos, limitando-se a exercer interlocução política com autoridades estrangeiras e a manifestar publicamente suas opiniões sobre a situação brasileira.

A DPU também alegou que as declarações atribuídas ao ex-deputado estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar material, por terem sido feitas durante o exercício do mandato.

Moraes afasta preliminares

Ao iniciar seu voto, o relator Alexandre de Moraes rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pela Defensoria Pública da União. Sobre o pedido de impedimento, o ministro afirmou que o crime de coação no curso do processo tem como vítima a administração da Justiça, e não magistrados individualmente.

Segundo o magistrado, não há confusão entre a eventual condição de alvo das condutas narradas e o exercício da jurisdição, motivo pelo qual reiterou o entendimento já adotado pela turma no recebimento da denúncia.

Moraes também afastou os argumentos relacionados à citação por edital e à necessidade de suspensão do processo. O relator sustentou que Eduardo Bolsonaro manteve domicílio oficial no Brasil durante todo o período investigado e nunca formalizou mudança para os Estados Unidos.

Para o ministro, o ex-deputado optou deliberadamente por permanecer fora do país para evitar a atuação da Justiça brasileira, não podendo se beneficiar dessa conduta para anular os atos processuais.

A respeito da alegação de imunidade parlamentar, Moraes ressaltou que "não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país".

Alexandre de Moraes também respondeu à tese de que o réu desconhecia a acusação,exibindo publicações e vídeos divulgados por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais. Segundo o relator, as manifestações demonstram que o ex-parlamentar acompanhou todas as etapas da investigação e do processo, comentando publicamente a denúncia, a citação e o julgamento. "Processo penal não é palhaçada", declarou.

Com as preliminares rejeitadas, Moraes iniciou a análise do mérito da ação penal.

Leia Mais

Moraes: "Não é função de deputado brasileiro fazer lobby no exterior"

Relator vota pela condenação

Ao concluir seu voto, Alexandre de Moraes defendeu a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. Segundo o relator, as provas reunidas demonstram uma sequência coordenada de ações voltadas a pressionar o STF durante o julgamento da ação penal que tinha Jair Bolsonaro como réu.

Para Moraes, as manifestações e articulações realizadas nos Estados Unidos não configuraram mera opinião política, mas atos executórios destinados a constranger integrantes do sistema de Justiça. O ministro afirmou que as ameaças atribuídas ao ex-deputado eram "idôneas" e chegaram a produzir consequências concretas, como sanções contra autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao país.

Na avaliação do relator, Eduardo Bolsonaro atuou para favorecer os interesses de Jair Bolsonaro e aceitou que medidas adotadas pelos Estados Unidos atingissem o Brasil como forma de pressionar o andamento dos processos judiciais.

Durante a leitura do voto, Moraes exibiu vídeos e declarações públicas de Eduardo Bolsonaro. Em uma delas, o ex-deputado afirmava que uma eventual condenação do pai poderia levar o governo norte-americano a adotar novas medidas contra autoridades brasileiras.

Para o relator, as próprias manifestações do acusado evidenciam o vínculo entre as sanções defendidas pelo grupo e a tentativa de interferir no julgamento da ação penal. "Na megalomania criminosa, o réu achava que os brasileiros deveriam aceitar um sacrifício do tarifaço a favor da impunidade do pai dele", apontou.

Moraes sustentou ainda que o crime de coação no curso do processo é formal e não depende de que os julgadores efetivamente se sintam intimidados. Segundo o ministro, basta que a ameaça seja apta a constranger a atuação da Justiça.

Zanin acompanha

Segundo a votar, Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes e também se manifestou pela condenação de Eduardo Bolsonaro; e reiterou o entendimento de que as preliminares apresentadas pela defesa já haviam sido corretamente rejeitadas pelo colegiado.

Ao tratar da controvérsia sobre a citação por edital, Zanin acrescentou que não era a primeira vez que Eduardo Bolsonaro era citado dessa forma no Supremo, já havendo adoção de procedimento semelhante em processos anteriores.

Zanin somou a Moraes no entendimento de que o ex-deputado expressou pleno conhecimento da ação penal e tentou evitar responder ao processo, razão pela qual considerou legítima tanto a citação por edital quanto a atuação da Defensoria Pública da União.

No mérito, o ministro ressaltou que a autenticidade dos vídeos e publicações atribuídos a Eduardo Bolsonaro nunca foi contestada pela defesa.

"Jamais se colocou em cheque, em dúvida, o conteúdo dos vídeos, das publicações que foram realizadas pelo réu", afirmou. Para Zanin, a discussão se restringia a avaliar se esse material era suficiente para caracterizar o crime de coação no curso do processo, conclusão à qual respondeu positivamente.

Segundo o ministro, o réu "buscou incutir temor, receio, com o intento de paralisar ou que não houvesse a conclusão da ação penal que o seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, respondia perante esse STF".

Maioria com Cármen Lúcia

Terceira a votar, a ministra Cármen Lúcia acompanhou Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin e formou pela condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo.

Ao apresentar seu voto, a magistrada afirmou que o caso revela uma forma contemporânea de pressão sobre o Judiciário, potencializada pelo alcance das redes sociais e pela dimensão internacional dos atos atribuídos ao ex-deputado.

Segundo a ministra, as condutas investigadas ultrapassam o interesse individual dos julgadores e atingem a própria prestação jurisdicional. "Neste caso, parece-me que a ameaça realmente se põe, ou se volta, contra a soberania judiciária do Brasil", declarou.

Cármen Lúcia também enfatizou que o objetivo das ações atribuídas ao réu era impedir ou influenciar o julgamento de processos em curso no Supremo Tribunal Federal.

A respeito da tese de imunidade parlamentar, a ministra ressaltou que "imunidade não significa impunidade" e acrescentou que "a expressão como prática de crimes, de injúria, calúnia, de formação, coação ou qualquer tipo de manifestação criminosa exige a resposta do direito".

Unanimidade com Flávio Dino

Último a votar, o presidente da 1ª Turma, Flávio Dino, acompanhou integralmente o relator Alexandre de Moraes e formou unanimidade pela condenação de Eduardo Bolsonaro. Ao justificar seu voto, o ministro afirmou que as condutas atribuídas ao ex-deputado se inserem em uma estratégia de enfraquecimento institucional do Judiciário. "Poucos países do mundo têm hoje a intensidade, a repetição da agressividade contra a sua Corte Suprema como acontece no Brasil", declarou.

Ao analisar as preliminares, Dino rejeitou a tese de impedimento dos ministros do Supremo. Segundo o magistrado, reconhecer esse argumento significaria admitir uma forma de manipulação do princípio do juiz natural.

O presidente da turma afirmou que, se a tese fosse aceita, seria impossível definir qual órgão teria competência para julgar o caso. "Então, estaríamos aqui discutindo qual dos países do mundo iria ter competência para conhecer deste feito, o que, obviamente, significaria uma renúncia de soberania incompatível com o papel do Supremo".

O ministro também afastou os argumentos relativos à citação por edital e à imunidade parlamentar. Ao responder à alegação de que Eduardo Bolsonaro estava nos Estados Unidos e que poderia ser localizado, enfatizou que "Estados Unidos não é endereço. Estados Unidos tem 10 milhões de quilômetros quadrados". Para o ministro, não cabe ao Judiciário realizar buscas indefinidas para localizar acusados que optam por não informar paradeiro certo.

No mérito, Dino sustentou que os próprios vídeos e manifestações públicas do ex-deputado comprovam a intenção de pressionar o Supremo e favorecer interesses ligados ao julgamento de Jair Bolsonaro.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

1ª TURMA coação Eduardo Bolsonaro STF

Temas

Judiciário

LEIA MAIS

STF

Zanin acompanha Moraes e vota para condenar Eduardo Bolsonaro

STF

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por coação processual

STF

PGR pede condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES