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Judiciário

Moraes mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro por coação processual nesta terça

Defesa alegava composição incompleta da Primeira Turma, mas Moraes considerou o quórum regular.

Congresso em Foco

15/6/2026 12:35

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou nesta segunda-feira (15) o pedido da Defensoria Pública da União para adiar o julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Com a decisão, está mantida para esta terça-feira (16) a análise do caso pela Primeira Turma da Corte.

A DPU alegava que o colegiado está incompleto, com apenas quatro ministros, e defendia a convocação de um integrante da Segunda Turma para evitar eventual empate.

A defensoria também sustentou que Moraes deveria ser afastado do julgamento por figurar entre as autoridades que teriam sido alvo das condutas atribuídas ao ex-parlamentar.

Decisão da Primeira Turma pode afetar os planos eleitorais de Eduardo Bolsonaro para 2026.

Decisão da Primeira Turma pode afetar os planos eleitorais de Eduardo Bolsonaro para 2026.Gustavo Moreno/STF

Decisão de Moraes

Ao rejeitar o pedido da Defensoria Pública da União (DPU), Alexandre de Moraes afirmou que a composição atual da Primeira Turma atende plenamente às exigências regimentais do Supremo. Segundo o ministro, o colegiado pode deliberar com a presença mínima de três integrantes, requisito que será observado no julgamento marcado para esta terça-feira.

Moraes também rejeitou o argumento de que seria necessária a convocação de um ministro da Segunda Turma para completar o colegiado.

Na decisão, o relator afirmou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a ausência de um integrante não impede julgamentos pelas turmas da Corte, desde que respeitado o quórum previsto no regimento interno.

O ministro ainda afastou a alegação de prejuízo à defesa em razão da composição reduzida da Primeira Turma, que hoje é composta por Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes (relator do caso), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Conforme destacou, a legislação processual penal estabelece que, em caso de empate, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.

"Diferentemente do alegado, nos termos do §1º do art. 615 do Código de Processo Penal, em matéria penal, o empate faz prevalecer a decisão mais favorável ao réu."

Entenda a acusação

Eduardo Bolsonaro responde ao crime de coação no curso do processo.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, ele teria atuado junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, para pressionar autoridades brasileiras e influenciar o andamento das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

De acordo com a acusação, o ex-deputado buscou estimular a adoção de sanções contra ministros do Supremo Tribunal Federal e medidas econômicas contra o Brasil como forma de represália ao julgamento. Para a PGR, os elementos reunidos na investigação demonstram que Eduardo praticou de forma continuada as condutas descritas na denúncia.

No mês passado, Eduardo Bolsonaro não compareceu ao interrogatório marcado pelo Supremo. Como vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e não retornou ao Brasil desde então, o depoimento estava previsto para ocorrer por videoconferência.

Sem advogado constituído nos autos, o parlamentar licenciado é representado pela DPU.

O que está em jogo

Na sessão desta terça-feira, os ministros decidirão se condenam ou absolvem o parlamentar licenciado. Em caso de condenação, a pena prevista para o crime varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Mesmo fora do país, Eduardo Bolsonaro é pré-candidato a suplente ao Senado na chapa encabeçada pelo deputado estadual paulista André do Prado (PL) para as eleições deste ano. Caso seja condenado e a decisão produza os efeitos previstos na Lei da Ficha Limpa, ele poderá ficar inelegível e impedido de participar da disputa eleitoral.

Leia a íntegra da decisão.

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Eduardo Bolsonaro 1ª TURMA Alexandre de Moraes DPU STF

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