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Maternidade
Congresso em Foco
13/6/2026 13:00
O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) apresentou o projeto de lei 2.904/2026, que altera a CLT para explicitar a obrigação de manutenção de locais apropriados para guarda, assistência e amamentação de filhos de trabalhadoras em empreendimentos coletivos, como shopping centers, galerias comerciais, mercados públicos e órgãos da administração pública.
A proposta busca incorporar à legislação entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a responsabilidade de shopping centers por oferecer esses espaços às empregadas das lojas instaladas em seus complexos.
O que muda
Atualmente, o artigo 389 da CLT determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos mantenham local adequado para que as trabalhadoras possam guardar e assistir seus filhos durante o período de amamentação. O projeto detalha que essa obrigação também alcança estruturas coletivas que concentram trabalhadores vinculados a diferentes empregadores.
Pela proposta, a regra passará a se aplicar expressamente:
Decisão do STF motivou proposta
Na justificativa, Márcio Jerry afirma que as mudanças na organização das atividades econômicas exigem adaptações nas normas trabalhistas.
O parlamentar cita o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.562.586, no qual o STF decidiu, por unanimidade, que shopping centers devem fornecer espaço apropriado para guarda, assistência e amamentação dos filhos das empregadas das lojas instaladas em seus estabelecimentos.
Segundo o deputado, a Corte entendeu que a interpretação da CLT deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. O julgamento teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
Segurança jurídica
De acordo com Márcio Jerry, a proposta pretende transformar em regra legal um entendimento já consolidado pelo Supremo.
Para o parlamentar, a medida reduz inseguranças jurídicas e evita novas disputas judiciais sobre a responsabilidade desses empreendimentos.
Na avaliação do autor, a efetividade da proteção à maternidade não pode ser afastada pela fragmentação dos vínculos empregatícios em espaços compartilhados.
O texto sustenta que a análise deve considerar a unidade funcional desses ambientes, e não apenas a identidade jurídica de cada empregador.
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para definição das comissões que analisarão a matéria antes de eventual votação pelos deputados.
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