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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
13/6/2026 11:00
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), líder da oposição na Câmara, apresentou o projeto de lei 2.966/2026, que prevê isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos recebidos por policiais militares, bombeiros militares e guardas municipais submetidos a regime estatutário de natureza militar.
A proposta alcança profissionais da ativa, da reserva remunerada e reformados, e abrange salários, gratificações, adicionais remuneratórios, aposentadorias, valores de reserva remunerada e proventos de reforma vinculados à carreira.
Rendimentos de atividades civis, aplicações financeiras, aluguéis, pensões alimentícias e benefícios previdenciários sem relação direta com a função militar ficariam fora do benefício. Pelo texto, os beneficiários continuariam obrigados a apresentar a declaração anual do Imposto de Renda.
O projeto também determina que o Poder Executivo apresente estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta, acompanhada de medidas compensatórias, além de regulamentar sua implementação junto à Receita Federal e aos órgãos de segurança pública.
Argumentos do autor
Ao defender a iniciativa, Cabo Gilberto afirma que profissionais da segurança pública exercem funções de elevado risco sem receber reconhecimento tributário compatível com as restrições e responsabilidades impostas pela carreira.
Segundo o deputado, essas categorias "enfrentam diariamente situações de alto risco, submetendo-se a escalas de serviço extenuantes e abrindo mão de uma série de direitos trabalhistas e civis ordinários em razão do regime estatutário ao qual estão vinculados". Essas restrições, ao seu ver justificam um "tratamento jurídico-tributário diferenciado e proporcional ao ônus assumido".
Cabo Gilberto ainda afirma que a proposta encontra respaldo no princípio da isonomia material. Para ele, "a equiparação tributária entre um policial militar que arrisca a vida em uma operação de rua e um profissional que exerce atividade em ambiente seguro, sob regime de trabalho ordinário, representa não igualdade, mas indiferença institucional".
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