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RESPOSTA DO SUPREMO

Fachin contesta Itália e diz que Zambelli teve julgamento imparcial

Presidente do STF afirma que processo respeitou o devido processo legal, com direito à ampla defesa. Tribunal italiano apontou falta de imparcialidade no julgamento da ex-deputada e citou Moraes.

Congresso em Foco

12/6/2026 | Atualizado às 14:38

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O Supremo Tribunal Federal reagiu nesta sexta-feira (12) à decisão da Justiça italiana que barrou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) no caso da invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça. Em nota assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, o tribunal reafirmou sua "independência e imparcialidade" no julgamento da ação penal.

"O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro", afirmou o STF.

A manifestação ocorre após a Corte de Cassação da Itália publicar decisão na qual apontou falta de imparcialidade do Supremo no julgamento de Zambelli. O tribunal italiano citou a atuação do ministro Alexandre de Moraes e entendeu que ele acumulou dupla função: a de julgador e a de pessoa prejudicada por um dos crimes atribuídos à ex-deputada.

Fachin diz ver com preocupação manifestação da Justiça italiana em relação ao julgamento de Zambelli no STF.

Fachin diz ver com preocupação manifestação da Justiça italiana em relação ao julgamento de Zambelli no STF.Victor Piemonte/STF

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Na nota, Fachin afirma que a Presidência do Supremo acompanha "com preocupação" a decisão da Justiça italiana em matéria de cooperação jurídica entre os dois países. O ministro também ressaltou que o STF atua com "marcante deferência" aos Estados estrangeiros quando analisa pedidos de extradição.

A Corte brasileira defendeu a regularidade do processo. Segundo o STF, a denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A 1ª Turma recebeu a denúncia por unanimidade, referendou decisões do relator, Alexandre de Moraes, e, após a instrução, julgou a ação penal procedente, novamente de forma unânime.

O Supremo destacou ainda que a suspeição alegada pela defesa foi afastada por decisão colegiada.

"A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte", afirmou Fachin.

Decisão não anula condenação

Zambelli foi condenada pelo STF a dez anos de prisão por envolvimento na invasão ao sistema do CNJ. Segundo as investigações, ela foi a autora intelectual da ação executada pelo hacker Walter Delgatti Neto. No sistema, foram inseridos documentos falsos, entre eles um mandado de prisão contra Moraes.

A decisão italiana não anula a condenação no Brasil. A Corte de Cassação decidiu apenas negar a extradição da ex-deputada nesse processo específico. Zambelli ainda responde a outro pedido de extradição, relacionado à condenação por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

Veja a íntegra da nota de Fachin:

"O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.

No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.

A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.

Brasília, 12 de junho de 2026.

Ministro Luiz Edson Fachin

Presidente do Supremo Tribunal Federal"

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