O presidente Lula assinou nesta sexta-feira (19) um decreto que permite o bloqueio rápido de recursos e a interrupção de transações ligadas a plataformas de apostas ilegais. A medida amplia os mecanismos de asfixia financeira contra empresas que operam fora da regulamentação.
Pelo novo modelo de bloqueio, a Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, passa a poder emitir um auto formal e notificar instituições financeiras e de pagamento.
Essas instituições terão até 24 horas para bloquear valores e interromper novas transações relacionadas à empresa irregular. O cumprimento da medida deverá ser comunicado em até 48 horas, sob supervisão do Banco Central.
Também fica previsto o chamado "perdimento de bens", que permite que valores obtidos por meio de apostas ilegais sejam definitivamente apreendidos pelo Estado após o devido processo administrativo.
Esses recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com foco no financiamento de ações de combate ao crime organizado e às próprias operações ilegais de apostas.
Em publicação nas redes sociais, o presidente destacou que o objetivo do governo é impedir que empresas ilegais continuem operando no país e explorando os brasileiros.
"Ao lado do ministro da Fazenda, Dario Durigan, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, assinei hoje uma nova medida que garante o bloqueio de recursos financeiros de empresas ilegais de apostas.
Com a nova Lei Antifacção e a inteligência acumulada no combate a crimes financeiros, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União avançam para sufocar o fluxo de recursos de bets ilegais.
Cumprido o devido processo, os recursos bloqueados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e reforçarão o combate às estruturas financeiras do crime organizado no país."
Assista ao vídeo:
A condução dos processos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça. O órgão será responsável por notificar os envolvidos, analisar eventuais defesas e conduzir a produção de provas durante a investigação.
Após a conclusão do processo administrativo, os valores considerados irregulares serão transferidos ao Fundo. O bloqueio permanece até que os recursos sejam depositados judicialmente, podendo haver novas medidas para garantir sua preservação.
Influenciadores
O governo também regulamentou a responsabilização de influenciadores digitais e empresas que divulgem bets ilegais. Pessoas físicas e jurídicas que promovam apostas ilegais poderão ser responsabilizadas pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre a atividade, mesmo quando a empresa beneficiada estiver sediada no exterior.
Outro ponto anunciado pelo governo é a regulamentação da responsabilização tributária solidária de instituições financeiras e de pagamento que, de alguma forma, contribuam para a operação de apostas ilegais.
A norma estabelece que bancos, fintechs e outros intermediários podem ser responsabilizados caso facilitem transações ligadas a plataformas irregulares, fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização do setor.
Regulamentação
Nos últimos anos, o governo passou a exigir autorização formal para operação das plataformas, além de impor regras de transparência, tributação e proteção ao consumidor.
As chamadas bets autorizadas são empresas que atendem às exigências estabelecidas pelo governo, como pagamento de outorgas, adoção de mecanismos de controle financeiro, medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e compromisso com práticas de jogo responsável.
Essas plataformas operam dentro de um ambiente regulado, sob supervisão estatal, e precisam seguir regras de transparência e proteção ao consumidor. Uma das formas de identificação é o uso do domínio ".bet.br" em seus endereços eletrônicos.
Com a regulamentação, o governo também acompanha o cumprimento das regras previstas na Lei das Bets (14.790/2023), incluindo o chamado retorno mínimo ao jogador. Pela norma, ao menos 85% do valor apostado deve ser devolvido aos usuários na forma de prêmios.