O deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) apresentou o projeto de lei 4.829/2026 para garantir isenção de custas processuais, emolumentos, taxas judiciárias e outras despesas às vítimas de violência doméstica e familiar que busquem indenização por danos materiais, morais, estéticos ou patrimoniais.
A gratuidade também alcançaria o cumprimento de sentenças e a execução de condenações criminais que tenham determinado algum tipo de reparação financeira. O texto altera a Lei Maria da Penha.
Conforme o projeto, a isenção independerá de comprovação de hipossuficiência econômica. Isso significa que a vítima não precisará demonstrar falta de renda ou incapacidade financeira para deixar de pagar as despesas do processo.
A condição de vítima poderá ser comprovada por sentença penal, medida protetiva de urgência, boletim de ocorrência, registro de atendimento em delegacia, relatório de serviço de saúde ou documento emitido por equipamentos da rede de enfrentamento à violência.
Na ausência desses comprovantes no momento da ação, a própria declaração da vítima poderá ser aceita inicialmente, sob as penas da lei, com possibilidade de apresentação posterior de documentos.
O texto prevê que a isenção seja deferida de ofício pelo juízo. Para isso, a petição inicial ou o pedido de cumprimento de sentença deverá indicar que a autora é vítima de violência doméstica e familiar.
A regra procura simplificar o procedimento e evitar que a mulher tenha de apresentar um pedido separado de gratuidade. O juiz poderá reconhecer diretamente a isenção com base nos documentos apresentados.
Cada tribunal poderá regulamentar os procedimentos administrativos necessários, mas é vetada a imposição de exigências que reduzam o alcance da proteção prevista em lei.
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição às comissões temáticas, antes de ir a Plenário.
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