O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, decisão que determinou a remoção de uma publicação no X que acusa o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de ser o mandante do assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo.
A Corte considerou, em análise preliminar, que a postagem atribui ao parlamentar a prática de um crime grave sem apresentar elementos mínimos de prova.
A decisão liminar havia sido concedida pelo ministro Nunes Marques, relator do caso e presidente do TSE, em 27 de julho. O plenário referendou a medida durante sessão virtual extraordinária realizada entre 12 e 14 de agosto. O resultado foi formalizado no sábado (15).
A representação foi apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal contra o responsável pelo perfil.
Segundo o partido, a publicação configura propaganda eleitoral antecipada negativa, disseminação de informação falsa e ataque à honra e à imagem do pré-candidato.
A postagem, publicada em 6 de julho, afirmava que Flávio Bolsonaro teria mandado matar Crespo com 11 tiros e relacionava o crime à disputa por uma mansão em Angra dos Reis envolvendo o jogador Richarlison.
Disputa por mansão envolve Richarlison e amigo de Flávio
O caso citado na publicação envolve uma disputa judicial por uma mansão avaliada em cerca de R$ 10 milhões, em Angra dos Reis. De um lado estava a Sport 70 Intermediação de Negócios, empresa ligada a Richarlison e ao empresário Renato Velasco.
Do outro, a WT Administração de Imóveis e Bens, ligada ao advogado Willer Tomaz.
A empresa de Richarlison sustentava ter adquirido regularmente a propriedade.
Tomaz, por sua vez, afirmava possuir direitos sobre a ocupação do imóvel com base em contratos anteriores. Em maio de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável à empresa ligada a Tomaz.
Flávio Bolsonaro entrou na história porque visitou o imóvel quando a negociação com a empresa de Richarlison já estava em andamento e, segundo relato do antigo possuidor, demonstrou interesse em comprá-lo.
Posteriormente, voltou ao local acompanhado de Willer Tomaz, seu amigo de longa data.
As visitas levaram a empresa ligada ao jogador a indicar o senador como testemunha em uma das ações. Flávio nunca foi parte no processo e afirmou que não teve participação na disputa pelo imóvel.
Rodrigo Marinho Crespo apareceu nos registros judiciais como representante da WT Administração em um dos processos da disputa.
À época de sua morte, Willer Tomaz afirmou que Crespo era associado de outro escritório e havia sido substabelecido no processo, mas que não teria praticado atos na causa.
Assassinato teve três condenados
Crespo foi assassinado a tiros em 26 de fevereiro de 2024, no Centro do Rio de Janeiro.
Em março deste ano, três homens foram condenados a 30 anos de prisão cada um pelo homicídio.
Segundo a tese apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e acolhida pelo júri, o crime teve motivo torpe relacionado à atuação profissional da vítima e a interesses de uma organização criminosa ligada a jogos de apostas on-line.
As investigações apontaram ainda que a rotina do advogado foi monitorada antes da execução.
TSE vê acusação sem provas
Ao conceder a liminar, Nunes Marques afirmou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e passou a atribuir diretamente ao senador envolvimento em um homicídio.
"A postagem possui teor explicitamente acusatório ao afirmar que Flávio Bolsonaro mandou matar o advogado Rodrigo Marinho Crespo", escreveu o ministro.
Segundo o relator, a manifestação deixou "o campo da opinião política" ao atribuir ao pré-candidato participação em uma prática criminosa grave "desacompanhada de elementos probatórios mínimos".
Para Nunes Marques, a associação do nome de um pré-candidato a crimes sem comprovação pode atingir sua honra e imagem perante os eleitores e produzir rejeição eleitoral antes do início oficial da campanha.
O ministro destacou que a liberdade de expressão ocupa posição privilegiada no debate político e que a Justiça Eleitoral deve atuar com mínima intervenção diante de opiniões, críticas e discussões de interesse público.
proteção, porém, não alcança, segundo a decisão, conteúdos sabidamente inverídicos ou acusações criminosas sem comprovação.
Remoção em 24 horas
A decisão determinou que a publicação seja retirada do ar no prazo de 24 horas. O responsável pelo perfil também deverá se abster de republicar, difundir ou modificar artificialmente o mesmo conteúdo, sob pena de multa.
A ordem alcança reproduções idênticas ou versões alteradas da postagem feitas pelo representado ou por outros perfis, inclusive quando forem utilizadas mudanças de palavras ou outros mecanismos destinados a dificultar a detecção do conteúdo.
O TSE também determinou que o X forneça, em 24 horas, os dados cadastrais e registros de acesso necessários para identificar o responsável pela conta. A plataforma deverá ainda informar ao tribunal as providências adotadas para cumprir a ordem de remoção.
Decisão ainda é provisória
Nunes Marques ressaltou que a análise foi feita em caráter liminar e não representa julgamento definitivo sobre a publicação.
O processo seguirá com a apresentação da defesa pelo responsável pelo perfil e, posteriormente, com manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
A decisão do relator foi referendada por André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Processo: 0601232-81.2026.6.00.0000
Leia a íntegra da decisão.