O ministro André Mendonça, do STF, determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Também foi afastado Leandro Almada, diretor de inteligência policial da corporação.
Segundo Mendonça, as medidas são necessárias para garantir que integrantes do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da PF exerçam suas funções "sem constrangimentos ilegais".
Veja a íntegra da decisão de Mendonça.
O ministro também pediu à 2ª Turma do STF uma sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira (8), das 10h às 23h59, para que o colegiado analise e referende a decisão. A Turma é formada por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e o próprio Mendonça. A decisão já foi incluída na pauta.
Ele também determinou investigações penal e administrativo-disciplinar e suspendeu a produção ou o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos de magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais no exercício de suas funções.
A decisão ocorre em meio à crise no Supremo após a divulgação de relatórios sem autoria identificada usados para apontar possíveis irregularidades na atuação de Mendonça nos casos Banco Master e INSS.
O partido Novo havia pedido primeiro o afastamento e, depois, a prisão preventiva de Andrei. Mendonça não decretou a prisão e optou pela retirada temporária do cargo.
Veja os principais fundamentos apontados por Mendonça em sua decisão:
1. Relatórios sem autoria e fora do padrão
Mendonça afirma que os documentos são apócrifos, sem autoria identificada, timbre ou outros elementos exigidos pelas normas de inteligência. Segundo ele, as falhas impedem verificar quem produziu o material e quando.
Os próprios relatórios registram que são "sem valor probatório" e, em um dos casos, de "confiança agregada baixa".
2. Monitoramento de Mendonça e Jorge Messias
Segundo a decisão, Mendonça e Jorge Messias foram alvo de "monitoramento e coleta dirigida".
Ao menos seis relatórios teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto. Um deles dizia que determinadas conclusões, embora de baixa confiança, autorizariam "monitoramento e coleta dirigida".
3. Análise da atuação de autoridades
Mendonça afirma que os relatórios extrapolaram as atribuições da inteligência da PF ao avaliar decisões judiciais tomadas por ele, posições da AGU e o trabalho de delegados e agentes da própria corporação.
Para o ministro, a área de inteligência não tem competência para exercer esse tipo de controle sobre magistrados, advogados públicos ou policiais.
4. Exposição de informações sigilosas
A decisão aponta que os documentos mencionaram investigações ainda sob sigilo, entre elas representações envolvendo Antonio Rueda e ACM Neto.
Na avaliação de Mendonça, a divulgação expôs possíveis alvos de diligências e prejudicou as investigações.
5. Participação atribuída a Andrei
Mendonça destaca que Andrei assinou o ofício que confirmou a existência dos relatórios e encaminhou o material.
Segundo o ministro, há indícios de conhecimento e participação do diretor-geral na circulação dos documentos. Sua posição no comando da PF também pesou na decisão.
6. Risco de interferência nas investigações
Esse é o fundamento mais diretamente ligado ao afastamento. Mendonça afirma que, no cargo, Andrei manteria acesso a sistemas, informações, estruturas e relações profissionais que poderiam, em tese, ser usados para conhecer diligências antecipadamente, influenciar pessoas chamadas a depor ou dificultar a obtenção de provas.
Para o ministro, o risco decorre da combinação entre a posição ocupada pelos delegados e sua relação com os fatos investigados. Ele considerou o afastamento proporcional por retirar temporariamente esses poderes sem adotar medida mais grave, como a prisão pedida pelo Novo.
Corregedoria e 2ª Turma
Mendonça determinou que a Corregedoria da PF apure quem ordenou a produção dos relatórios, quem os elaborou, quando foram feitos e se existem outros documentos com a mesma finalidade.
Processo: Petição 16.662